Acessibilidade


  • Zoom

  • Contraste

Sem categoria • 2 de outubro de 2017

Recurso Especial e Extraordinário: uma abordagem a partir do CPC/15

[read_meter]

Por Preâmbulo Tech

Navegue por tópicos

Por Preâmbulo Tech

Os Recursos especial e extraordinário serão o tema do próximo Webinar de Processo Civil, no dia 27/10. A Professora Alessandra Back apresenta neste artigo os principais pontos a serem abordados em sua aula online. Confira todos os nossos webinares.

Os Recursos especial e extraordinário

Por serem recursos dirigidos aos Tribunais Superiores, suas hipóteses de cabimento e seus requisitos de admissibilidade são fixados pela Constituição Federal, tornando-os, desta forma, parte do modelo constitucional para o direito processual civil brasileiro.

Isso não significa dizer que a Constituição esgota a matéria sobre o tema. São recursos de gênese constitucional, mas seus procedimentos são regulamentados por legislação infraconstitucional, o Código de Processo Civil. Como temos uma legislação recente nesta matéria, em vigor há pouco mais de um ano, o assunto ganha em importância.

Por serem recursos extremos, que, em tese, não servem para a reanálise da matéria de fato, há uma certa resistência imposta pela sistemática que rege os recursos especial e extraordinário, requisitos superespecializados para que o Especial e o Extraordinário sejam julgados pelo STJ e pelo STF. E isso deve mesmo ser assim, uma vez que estes recursos servem mais à garantia da integridade do ordenamento jurídico de que às partes propriamente ditas. Porém, não é de se negar que a reforma da decisão dada pelo Tribunal local altera a situação jurídica da parte e, portanto, os recursos são amplamente utilizados por advogadas e advogados em busca da tutela dos direitos de seus clientes.

Por que participar da aula online sobre os Recursos Especial e Extraordinário?

Algumas transformações significativas foram promovidas pela nova legislação. Umas tão revolucionárias que sequer chegaram a entrar em vigor: foram freadas por uma reforma antes mesmo do fim da vacacio legis do novo CPC.

Portanto, se você pretende obter sucesso nos Tribunais Superiores, deve estar atento ao que diz a Constituição e, agora, o novo Código de Processo Civil. E tenho certeza que o Webinar pode colaborar no conhecimento e compreensão mais aprofundada do tema. Serão abordados vários pontos interessantes, nos quais o novo código diverge do anterior e também da jurisprudência antes lá consolidada a este respeito.

Sobre a aula

• Cabimento do recurso especial: as alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 105, III da Constituição Federal
• O dissídio jurisprudencial e sua necessária comprovação
• Cabimento do recurso extraordinário: as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do art. 102 da Constituição Federal
• A via recursal excepcional: requisitos especiais de admissibilidade
• Efeito suspensivo
• Dinâmica de interposição dos recursos extremos: a necessidade de interposição conjunta
• Juízo de admissibilidade: a represa no Tribunal de origem
• Fungibilidade entre os recursos excepcionais
• Julgamento do recurso especial e extraordinário: substitutividade e devolutividade
• Repercussão geral
• Comentários aos arts. 1.036 e 1.037 do CPC: sistemática dos recursos repetitivos

Sobre a ministrante

A professora Alessandra Back é Coordenadora Adjunta do curso de Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil, instituição em que leciona as disciplina de Direito Processual Civil (2007). Mestre em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil, cujas linhas de pesquisa são em direitos fundamentais e democracia (2014). Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar (2007). Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UniCuritiba (2003). Professora do curso de pós-graduação em Processo Civil da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst (2011). Participante do grupo de pesquisa Nupeconst, que realiza pesquisa de temas atuais de Direito Constitucional aplicado (2011). Coordenadora adjunta da Academia de Direito Centro Europeu (2012). Advogada militante nas áreas cível e de família (2004).

Garanta já a sua vaga e inscreva-se agora no Webinar!

Confira também

Anterior

Sem categoria

Preâmbulo ano 29: Novo site, novas possibilidades

A Preâmbulo completa 29 anos de soluções em tecnologia jurídica. Foram anos de muito aprendizado e que nos prepararam para […]

Próximo

Gestão

Mais do que gestão, o advogado tem de se estruturar para vender

Os clientes buscam advogados em quem confiar. É um fato que a venda na advocacia requer conexão entre cliente-advogado. É uma relação personalíssima, mas precisamos transformar isso em um procedimento interno. Os escritórios têm de saber vender e vender sempre, falar de si, do que fazem e como são diferentes, para crescerem com sustentabilidade.