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Sem categoria • 10 de agosto de 2016

Dia 11 de agosto é oficialmente o dia do advogado?

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Dia 11 de Agosto é o Dia do Advogado. Mas porque o dia 11 de Agosto? Será que o dia 19 de Maio não é mais apropriado? E o tal dia “do Pindura”, ou dá Pendura?

Dia 11 de Agosto, o início de tudo.

A tradição do Dia do Advogado tem raízes no Primeiro Império no Brasil (1822-1831). Dom Pedro I, que havia proclamado a Independência do Brasil alguns anos antes, desejava que o novo país possuísse suas leis próprias.

Assim, em 1824 foi redigida a primeira Constituição brasileira. Entretanto, entendeu-se que não bastavam leis se não houvesse alguém que as executasse.

Pensando nisso, o Dom Pedro I editou dois decretos imperiais (chamados Cartas de Lei), no dia 11 de agosto de 1827, criando os dois primeiros cursos de Direito no país (um em Olinda, no Mosteiro de São Bento, e outro em São Paulo).

A faculdade de Olinda foi instalada no Mosteiro de São Bento, e depois transferida para o palácio dos Governadores. A faculdade de direito de São Paulo nasceu no Convento de São Francisco, por isto chamado atualmente de Faculdade de Direito do Largo São Francisco.

Daí 11 de Agosto ser a data eleita para a comemoração.

Dia 19 de Maio, dia do Advogado?

Em algumas regiões do país, os profissionais também comemoram o dia 19 de Maio, Dia de São Ivo, padroeiro dos advogados. Aliás, advogados da velha guarda consideram o dia 19 de Maio o dia oficial dos Advogados, sendo o dia 11 de Agosto o dia da criação das primeiras instituições de ensino jurídicas no Brasil.

No Brasil a advocacia era formalmente admitida com as Ordenações Filipinas, criadas em Portugal, as quais determinavam que para ser um advogado eram necessários oito anos de curso jurídico, e em seguida a aprovação para atuar na Casa de Suplicação.

Note que as Ordenações Filipinas eram normas criadas em Portugal e não no Brasil, o que guarda sentido com a situação narrada no início deste texto, do Desejo de Dom Pedro I de que o Brasil recém independente possuísse suas próprias Leis.

Por fim, a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, entidade que representa os advogados, surgiu no ano de 1930, logo após a “Revolução de 1930” e no auge da Era Vargas, momento em que essa entidade iniciou sua guerra contra a impunidade ainda no Estado Novo.

O dia da Pendura

Para celebrar o Dia do Advogado estudantes de Direito têm o costume de fazer refeições em restaurantes pelo país e sair sem pagar a conta. Hoje em dia o costume virou uma dor de cabeça aos restaurantes e muitos estudantes passam algumas horas na delegacia quando exageram na conta. Afinal temos milhares de estudantes de Direito nas Faculdades atuais.

Mas nem sempre foi assim.

O Dia do Pendura (ou “Dia de Pindura”) começou a ser praticado pelos alunos da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, em comemoração ao aniversário de criação dos primeiros cursos superiores de Direito no Brasil, em 1827.

Os donos de restaurantes próximos ao Largo de São Francisco costumavam oferecer refeições gratuitas aos alunos, em homenagem à importância e à grandeza da faculdade pois, antes de sua fundação, ainda no século 19, os jovens de famílias endinheiradas eram obrigados a estudar na Europa, por falta de cursos especializados no país.

Ao final da refeição, um dos estudantes discursava – geralmente o mais eloquente da turma -, agradecendo aos garçons e à casa, e deixava a promessa de que voltaria para pagar a conta quando estivesse graduado.

O costume se estendeu a outras faculdades de Direito por todo o país, porém os donos de alguns estabelecimentos se recusam a participar da brincadeira, por considerá-la abusiva e não desejarem arcar com o prejuízo. Mas na maioria das vezes os alunos se safam de punições mais severas, já que os juízes e delegados costumam conhecer bem a tradição e suas consequências.

Interessante notar: Comemora-se também em 11 de agosto o Dia do Garçom.

O que diz a Lei?

O Código Penal Brasileiro é bem claro em relação ao tipo de crime praticado, em seu artigo 176.

Art. 176 – Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

Pena – detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

Parágrafo único – Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

 

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