Acessibilidade


  • Zoom

  • Contraste

Direito digital • 17 de fevereiro de 2022

Você precisa saber mais sobre Direito Digital

[read_meter]

Por Preâmbulo Tech

Navegue por tópicos

Por Preâmbulo Tech

O Direito Digital é resultado de um mundo que se insere cada vez mais em um ambiente virtual. É, assim, a interpretação do próprio Direito, que considera o contexto digital e os seus impactos sociais.

Ainda em 2015, tivemos o Marco Civil da Internet, que foi seguido por outras leis, como a LGPD. Atualmente, vivemos em uma sociedade hiperconectada. Já falamos em contratos inteligentes, registrados na blockchain. Com as inovações tecnológicas e as mudanças na dinâmica social, nos relacionamos, consumimos e fazemos negócios no ambiente digital.

O Direito Digital vem, portanto, com novos elementos para que os operadores jurídicos consigam enfrentar essas novas situações. Afinal, o Direito deve propor regras capazes de regulamentar os impactos tecnológicos em todas as esferas das relações humanas.

Neste texto, abordamos a importância do Direito Digital, seu futuro, a legislação referente ao segmento e as possibilidades de atuação na área.

Acompanhe!

Importância do Direito Digital

Termos de uso do site, política de privacidade, fake news em mídias sociais, aplicativos, softwares, direitos autorais, ataques cibernéticos. Diariamente, são realizadas ações no ambiente digital que têm impactos jurídicos, nem sempre conhecidos pelos usuários.

Diante disso, é preciso encontrar maneiras de proteger os direitos eventualmente violados e punir os agressores. Isso vale para a esfera cível e criminal. Dessa forma, o uso da internet será cada vez mais ético, seguro e justo.

É neste contexto que evidenciamos a importância do Direito Digital. Estamos lidando com questões inovadoras e disruptivas, e muitas delas não foram regulamentadas. Ainda trabalhamos com leis e precedentes antigos.

Mas o Direito Digital vem estimulando a atualização de todas as disciplinas jurídicas, de modo que incluam essa nova forma de relacionamento. Patrícia Peck, uma das precursoras e maiores especialistas de Direito Digital no Brasil, diz:

…o Direito Digital deixou de ser entendido como uma disciplina vertical, aquele Direito de Informática, de Tecnologia ou Cibernético, para se tornar o Direito como um todo, de uma Sociedade Digital. Por isso, ficou horizontal, transversal e engloba todas as disciplinas do Direito: civil, criminal, contratual, tributário, de propriedade intelectual, constitucional, trabalhista, entre outros.”

A utilização da internet é ampla. Podemos fazer qualquer coisa nela, desde conectar com pessoas ou construir uma imagem empresarial. Mas para garantir essa cidadania digital (uso de tecnologia para envolvimento na sociedade) é preciso ter segurança. É onde entra o Direito Digital.

Exemplos práticos da importância do Direito Digital

Quer ver na prática como o Direito Digital permeia nossa vida de maneira relevante?

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em diversas situações, sobre o uso de e-mails:

  • É possível, se existir um acordo de cooperação internacional, quebrar o sigilo de informações de conta de e-mail armazenadas em outro país;
  • É responsabilidade do provedor de correio eletrônico revelar dados de usuários que transmitem mensagens ofensivas por e-mail;
  • O conteúdo de e-mails pode ser usado como prova.

O mesmo tribunal já determinou uma multa milionária ao Facebook por não fornecer dados de usuários investigados em ação que abordava organizações criminosas. O STJ também entendeu que seria uma tentativa de censura a ação do jornal Folha de S.Paulo contra o site Falha de S.Paulo.

Esses são só alguns exemplos de como o Direito Digital funciona na prática. Para conhecer a teoria, é preciso conhecer a legislação de Direito Digital no Brasil.

Legislação de Direito Digital no Brasil

Como harmonizar a cultura digital e o Direito? No Brasil, temos poucas normas específicas, motivo pelo qual ainda fazemos analogia com normas de outras áreas do Direito. Mesmo assim, desde 2012, começamos um movimento de atualização das leis brasileiras.

Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012)

A Lei Carolina Dieckmann acrescentou o artigo 154-A ao Código Penal para criminalizar a invasão de dispositivo alheio para obter, adulterar ou destruir informações sem autorização do titular.

O nome da lei foi dado em homenagem à atriz, que teve fotos íntimas roubadas por hackers. As fotos se tornaram públicas, porque ela não cedeu à tentativa de extorsão.

Lei do e-commerce (Decreto nº 7.962/2013)

A lei do e-commerce regulamentou normas presentes no Código de Defesa do Consumidor. Na prática, trouxe regras acerca da compra de produtos e serviços pela internet. Dentre elas, fixou que o site deve disponibilizar informações claras sobre os produtos.

A mais famosa regra é o direito ao arrependimento..

Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)

O Marco Civil da Internet foi a primeira lei exclusivamente dedicada à regulação do uso da internet no Brasil. Por isso, consideramos que foi o início de uma nova era para o Direito Digital, que passou a ser tratado de forma ampla e relevante.

Antes do Marco Civil, as plataformas controlavam publicações e opiniões postadas em seus domínios. No entanto, a garantia constitucional da liberdade de pensamento, expressão e/ou manifestação passou a ser preservada com a Lei nº 12.965. Desde 2014, as plataformas só podem retirar publicações dos usuários com uma ordem judicial específica.

A Lei, que “estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil” traz, em seu artigo 2º:

Art. 2º A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:

I – o reconhecimento da escala mundial da rede;

II – os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

III – a pluralidade e a diversidade;

IV – a abertura e a colaboração;

V – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VI – a finalidade social da rede.

No artigo 3º, explicita os princípios do uso da internet no Brasil:

Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

I – garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

II – proteção da privacidade;

III – proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

IV – preservação e garantia da neutralidade de rede;

V – preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

VI – responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

VII – preservação da natureza participativa da rede;

VIII – liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

Perceba que existe uma preocupação clara com a liberdade de expressão, mas também com a proteção dos dados. Por isso, a lei trouxe muitas mudanças para o mundo das telecomunicações.

O princípio da neutralidade é um bom exemplo disso. Não pode existir diferença no tipo de uso da rede. Na prática, a operadora só pode fazer a cobrança de valores diferentes pela velocidade contratada, não pelo serviço utilizado.

Quanto à privacidade, são invioláveis e sigilosas as comunicações online. O acesso a e-mails de terceiros, por exemplo, só é permitido por ordem judicial, para fins de investigações criminais.

Lei do Uber (Lei nº 13.640/2018)

A economia compartilhada e o uso de aplicativos para satisfação das necessidades humanas trouxeram modernizações nas leis brasileiras. Outra manifestação do Direito Digital é a Lei do Uber, que obriga os motoristas a cumprir certas exigências, como apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13709/2018)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Esta é uma lei essencial para o Direito Digital. Experimentamos atualmente um fluxo de informações infinito e ágil. Para lidar com essa comunicação, é preciso ter regras específicas de garantia da individualidade e da privacidade das pessoas. Com a LGPD, tivemos mudanças nos padrões de segurança, nas políticas de privacidade e em muitos pontos relativos ao ambiente digital. Tudo com base nos princípios estabelecidos pela lei. Veja a seguir alguns princípios:

  • Consentimento: o usuário deve dar seu consentimento, que é uma declaração inequívoca e clara de vontade, para que seus dados possam ser utilizados para as finalidades propostas pela empresa.
  • Legítimo interesse: é possível utilizar dados pessoais sem o consentimento, desde que se enquadre nas diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Proteção de Dados.
  • Finalidade: a coleta de dados deve atender a uma finalidade legítima, específica, explícita e informada ao titular.
  • Necessidade: a empresa só pode tratar os dados necessários para realizar suas finalidades comerciais.
  • Livre acesso: os usuários podem consultar tudo sobre seus dados de forma facilitada e gratuita.
  • Transparência: o titular deve saber tudo sobre a coleta de dados (o quê, porque e para quê).

Quer uma aplicação prática e simples da LGPD? Quando você entra em um site, deve concordar com os cookies ou rejeitá-los. É o Direito Digital atuando.

O futuro do Direito Digital

O Direito Digital é uma disciplina que, como bem pontuou Patrícia Peck, engloba todas as outras. Ele nasce a partir de uma mudança na sociedade, que insere a tecnologia no cotidiano e a todo momento.

E o que podemos esperar do futuro dessa tendência que se consolidou como o próprio Direito atualmente? Vemos o surgimento dos crimes cibernéticos, que envolvem desde vazamento de dados até crimes contra a honra. Mas há outros exemplos de temas que devem ser objeto do Direito Digital, como:

  • Tributação da economia digital: a economia digital é um dos grandes desafios do Direito Digital, porque está muito à frente do que temos de normas. Esse arranjo empresarial apresenta operações que desafiam o sistema tributário internacional e impacta em nosso próprio sistema jurídico.
  • Biotecnologia: em um embate que envolve também a ética médica, veremos muitas questões da tecnologia baseada nas ciências biológicas. O uso de células-tronco, por exemplo, é um assunto polêmico e que será alvo de inúmeras discussões jurídicas.
  • Internet das coisas (IoT): IoT é a conexão digital de objetos com a internet, o que possibilita seu controle ou monitoramento remoto. O assunto é tão relevante que, em 2019, tivemos a instituição do Plano Nacional de Internet das Coisas com o Decreto nº 9.854.
  • Fake news: em ano de eleição, esse tema se torna ainda mais relevante no Direito Digital. É preciso regulamentar as redes sociais para evitar a disseminação de notícias falsas.

A atuação na área jurídica digital

Um advogado que deseja se especializar em Direito Digital terá muitas possibilidades de atuação. Afinal, como pontuamos, a internet está em todas as esferas de nossa vida. O Direito Digital, portanto, segue a mesma linha.

Se a tecnologia está permeando nosso cotidiano, a atuação na área jurídica digital demanda, assim, um conhecimento mais profundo sobre algumas soluções tecnológicas. Criptografia é fundamental para privacidade e segurança, e é também uma das bases da blockchain. A blockchain se liga ao universo das criptomoedas e dos contratos inteligentes.

Por isso, o profissional deverá ir além do conhecimento técnico jurídico para se inteirar sobre as tecnologias. Assim, poderá dar interpretação mais dinâmica à legislação e encarar as novas realidades.

E-commerce, startups, fintechs, criptoativos, mídias sociais são algumas das possibilidades de atuação. E essa atuação pode se dar no contencioso, no consultivo, na esfera criminal e no compliance. Em todos esses cenários, o Direito Digital deve ser levado em consideração.

O Direito Digital está presente em cada momento da nossa vida nesta sociedade hiperconectada. Empresas se adequam à LGPD, pessoas físicas se protegem do vazamento de informações, mercados inteiros utilizam a blockchain para movimentar ativos.

Essa diversidade de aplicação da tecnologia é também a diversidade da atuação do profissional em Direito Digital. Além do conhecimento técnico jurídico, deve se atualizar sobre as soluções tecnológicas e a nova legislação.

Ao compreender esse novo contexto, o profissional consegue aplicar interpretar o Direito à luz da hiperconexão à internet e gerar mais valor aos seus clientes.

Você está preparado para essa nova maneira de atuação?

Confira também

Anterior

Direito digital

Motivos para optar por um software jurídico de alta performance

Ainda não utiliza um software jurídico de alta performance? Saiba que você pode estar comprometendo a gestão de seu escritório […]

Próximo

Advocacia

Quer se destacar no mercado jurídico? Saiba como construir um networking ideal!

A pandemia modificou a forma atual de como construímos nossas relações. O método “analógico” de fazer novos contatos sofreu um […]