Se você acredita que suas postagens no Facebook são apenas informações banais compartilhadas com amigos, é hora de rever seus conceitos. Até mesmo publicações simples, como “estou me sentindo feliz” ou fotos de eventos e viagens, podem ser usadas contra você.
Redes sociais como fontes de informações públicas
As redes sociais têm se tornado grandes repositórios de informações públicas, acessíveis para diferentes propósitos, inclusive para avaliar o comportamento de seus usuários. Por exemplo, empresas já utilizam as redes sociais para investigar candidatos durante processos seletivos.
INSS e o uso do Facebook
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que começou a vasculhar postagens no Facebook para verificar a veracidade de informações fornecidas por segurados. Isso inclui a inspeção de dados relacionados a benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Além do INSS, a Justiça do Trabalho já utilizou o Facebook como prova em julgamentos. Esse uso das redes sociais em processos judiciais reforça a importância de avaliar o que é compartilhado publicamente.
Na operação pente-fino, peritos do INSS avaliam tanto o exame físico do segurado quanto as informações divulgadas nas redes sociais. O objetivo é cruzar dados e identificar inconsistências que possam justificar o corte de benefícios.
O governo espera economizar R$ 6,34 bilhões por ano com o corte de 30% dos 840 mil auxílios concedidos há mais de dois anos. A operação também incluirá a revisão de aposentadorias por invalidez antigas, estabelecendo um novo padrão de análise mais rigoroso.
As redes sociais, como o Facebook, tornaram-se ferramentas poderosas para fiscalizações e decisões. É essencial que os usuários estejam atentos às informações que compartilham publicamente, pois elas podem ter implicações sérias e inesperadas.
Perdeu o auxílio por postagens no Facebook
O INSS retirou o benefício de uma segurada aposentada por depressão profunda após analisar suas publicações “animadas” no Facebook.
No ano passado a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS em ações judiciais, apresentou as publicações no Facebook, de uma segurada de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, para comprovar que, ao contrário do que afirmava, não tinha depressão grave.
A segurada chegou a receber o auxílio com o pedido administrativo, mas foi à Justiça depois do corte do benefício. O órgão apresentou publicações em que ela dizia se sentir animada e que o ano estava sendo maravilhoso.
Juíza do Trabalho usa Facebook como prova
Neste ano, a Justiça do Trabalho usou conteúdos da rede social Facebook e comprovou que um gerente de banco, afastado do trabalho desde 2011, havia se recuperado. Ele alegava incapacidade total e permanente devido a um diagnóstico de Síndrome de Burnout, uma condição causada por esgotamento físico e mental intenso.
“O autor participa ativamente da referida rede social, possui quase 400 amigos virtuais, publica fotos suas em festas, viagens (nacionais e internacionais), manifestação popular, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens com conteúdo humorístico e de superação”, observou a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília. “Nesse contexto, não há como concluir que o autor está incapacitado para o trabalho.”
Na sentença, a juíza negou o pedido de indenização por danos materiais formulado pelo trabalhador por despesas médicas e consultas, além de pensão mensal.
Por fim, o bancário pedia ainda a antecipação dos valores dessas mesmas despesas para o tratamento contínuo que supostamente duraria pelo resto de sua vida, quantia estimada em cerca de R$ 1 milhão.
Ostentação vira prova
Em 2015, as postagens no Facebook revelaram que um representante comercial, que devia pensão e alegava não ter carteira assinada nem bens em seu nome, ostentava viagens internacionais, passeios de lancha e um carro novo. Após a apresentação dessas postagens, ele fez um acordo.
Prova Digital é válida?
Em Uberlândia, os advogados já utilizam provas retiradas de “posts” nas redes sociais, segundo a advogada Laine Moraes Souza, especialista em direito de informática e telecomunicações.
“No nosso ordenamento jurídico, os profissionais podem usar todo meio de prova que seja válido. Apenas provas obtidas de forma ilícita, como gravações telefônicas sem autorização judicial, não são aceitas”, explicou a advogada.
Além disso, o presidente da Comissão de Tecnologia e Informação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Uberlândia, o advogado Leonardo Pereira Rocha Moreira, destacou que uma pessoa pode usar conteúdos veiculados em redes sociais como prova judicial, desde que tenha conhecimento de que esse conteúdo está diretamente ligado a ela ou ao caso judicial em questão. Com isso, as redes sociais passam a desempenhar um papel cada vez mais relevante no cenário jurídico contemporâneo.