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Por Preâmbulo Tech
O assunto parece batido, mas não é. Grande parte da população desconhece os termos da lei.
Daremos aqui uma explicação muito simples sobre o assunto. Para aprofundamento, consulte um advogado ou sites com publicações especializadas.
O inventário e o divórcio podem ser feitos em cartório, sem a interferência do judiciário ou ação judicial. São também chamados de inventário extrajudicial e de divórcio extrajudicial.
O procedimento extrajudicial, como o próprio nome remete, não é submetido ao juiz. É integralmente submetido ao cartório e, por isto, é um procedimento bem mais rápido e simples.
Mas nem todo inventário e divórcio podem ser extrajudiciais. É necessário o preenchimento de alguns requisitos, caso contrário, devem submeter-se ao juiz, ao poder judiciário, em ação própria.
Consensualidade ou comum acordo: os interessados devem estar em comum acordo sobre todos os aspectos do inventário ou divórcio. Partilha dos bens, herdeiros, etc. Havendo falta de consenso em um ponto apenas, não poderá ser submetido ao cartório.
Partes legalmente capaz: Todos os envolvidos devem ser considerados capazes, nos termos da lei. Exemplos rápidos: menores de idade (nos termos da lei), índios, pessoas interditadas.
O divórcio, por exemplo, só poderá ser realizado no cartório se não houver a presença de menor (filhos). Tendo filhos, não poderá ser realizado no cartório.
Não sendo maiores e capazes, não poderá haver Inventário e divórcio extrajudicial, ou no cartório.
Acompanhamento por um advogado: A lei impõe que o inventário ou divórcio seja acompanhado por um advogado.