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Início » Blog » Advocacia » Quando o inventário e divórcio podem ser feitos em cartório?

Quando o inventário e divórcio podem ser feitos em cartório?

  • Picture of Ligia Vitório Ligia Vitório
  • 13/07/2016
  • 13/07/2016
  • 3 minutos
Advogada sorrindo realizando o inventário extrajudicial em cartório

Indice

O tema pode parecer simples, mas ainda gera muitas dúvidas. Apesar de ser uma alternativa prática e mais ágil, grande parte da população desconhece os requisitos previstos na lei para realizar o divórcio e o inventário extrajudicial.

Neste blogpost, explicaremos de forma clara e objetiva os pontos principais. Porém, para informações mais aprofundadas, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado ou consultar publicações especializadas.

O que são o inventário extrajudicial e divórcio extrajudicial?

Para começar, é importante reforçar que o inventário e o divórcio podem ser realizados em cartório, sem a necessidade de uma ação judicial. Nessas situações, são denominados inventário extrajudicial e divórcio extrajudicial.

Como o próprio nome sugere, esses procedimentos não envolvem a figura do juiz e são integralmente conduzidos no cartório. Assim. essa característica os torna mais simples, rápidos e, em muitos casos, menos custosos do que os trâmites judiciais.

No entanto, nem todos os casos podem seguir por essa via. Há requisitos legais específicos que precisam ser atendidos. Caso contrário, o inventário ou divórcio deverá ser realizado no Poder Judiciário, por meio de uma ação própria.

Quais são os requisitos para realizar o Inventário ou Divórcio em cartório?

Para que o procedimento seja realizado de forma extrajudicial, é necessário cumprir os seguintes critérios:

1. Consensualidade ou comum acordo

Primeiro, os envolvidos devem estar em completo acordo sobre todos os aspectos do inventário ou divórcio, incluindo a partilha de bens, divisão patrimonial, herdeiros, entre outros.
Se houver discordância, ainda que em apenas um ponto, o processo não poderá ser conduzido no cartório.

2. Capacidade legal das partes

Além disso, todas as partes envolvidas precisam ser legalmente capazes nos termos da lei. Ou seja, não podem haver menores de idade, pessoas interditadas judicialmente, ou indivíduos que, por qualquer motivo, sejam considerados incapazes de gerir seus próprios interesses.
Por exemplo:

  • No caso de um divórcio, ele não poderá ser realizado no cartório se houver filhos menores ou incapazes.
  • Para o inventário extrajudicial, todos os herdeiros e interessados precisam ser maiores e capazes. Caso contrário, o procedimento deverá ser judicial.

3. Acompanhamento por advogado

Segunda a lei, tanto o inventário extrajudicial quanto o divórcio extrajudicial sejam acompanhados por um advogado. Esse profissional tem a função de orientar e garantir que o procedimento atenda todos os requisitos legais, resguardando os direitos das partes envolvidas.
Além disso, vale destacar que é possível que um único advogado represente todas as partes, desde que estejam de acordo.

Vantagens do procedimento extrajudicial

Ao atender todos os requisitos, optar pelo inventário extrajudicial ou divórcio extrajudicial pode oferecer benefícios significativos, como:

  • Rapidez: Sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, os prazos são reduzidos consideravelmente.
  • Menor custo: Em muitos casos, os custos com cartório são menores do que os de um processo judicial.
  • Simplicidade: O trâmite é menos burocrático, facilitando a resolução para as partes envolvidas.

Portanto, se você se enquadra nesses critérios e busca uma solução mais ágil, procure um advogado de confiança para orientação. Neste cenário, ele será essencial para garantir que todo o processo seja realizado de forma segura e dentro da lei.

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Ligia Vitório

Gerente de Marketing na Preâmbulo Tech, especialista em estratégias 360° B2B. Atuo com branding, conteúdo e growth para produtos, unindo análise e criatividade.
  • https://www.linkedin.com/in/ligiavitorio/

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