Conciliação e Mediação no CPC: entenda como funcionam no processo civil

A conciliação e a mediação no CPC são métodos de resolução de conflitos que busca fazer as partes chegarem a um acordo.
Audiência de mediação e conciliação no CPC ajudando a resolver conflitos de forma consensual

Indice

A conciliação e a mediação tornaram-se uma das ferramentas centrais do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), reforçando a busca por soluções pacíficas e colaborativas entre as partes.

Mais do que um simples procedimento, representam uma mudança cultural: o incentivo à resolução consensual de conflitos, em vez da dependência exclusiva do Judiciário para decidir disputas.

Neste artigo, você vai entender o que é conciliação e mediação no CPC, quando é aplicada, quais são seus princípios e benefícios, e por que ela é essencial para a advocacia moderna.

Conciliação ou Mediação: o que diz o CPC

A busca por métodos consensuais de resolução de conflitos vem ganhando cada vez mais espaço no ordenamento jurídico brasileiro. O Código de Processo Civil (CPC), reforça a importância da conciliação e da mediação como instrumentos para promover a autocomposição e reduzir o número de processos judiciais.

Esses mecanismos permitem que as partes encontrem, com o auxílio de um terceiro imparcial, uma solução negociada e menos desgastante. Entretanto, embora os dois métodos tenham o mesmo propósito, solucionar conflitos de forma pacífica, eles possuem diferenças relevantes em sua condução e aplicação.

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Diferenças entre conciliação e mediação

A conciliação se aplica a conflitos pontuais, sem vínculo prévio entre as partes. O conciliador atua de maneira mais interventiva, podendo sugerir propostas de acordo e orientar o diálogo para um desfecho rápido. É comum em causas de menor complexidade, como ações de consumo, indenizações ou cobranças.

Por outro lado, a mediação é recomendada para relações continuadas, nas quais o vínculo entre as partes deve ser preservado, como em disputas familiares, societárias ou trabalhistas. Nesse caso, o mediador atua de forma facilitadora, estimulando o diálogo e ajudando as partes a reconstruir a comunicação, mas sem propor soluções diretas.

AspectoMediaçãoConciliação
Relação entre as partesHá vínculo anterior (ex: família, vizinhança, sociedade)Não há relação prévia (ex: acidente, compra e venda)
Papel do terceiroFacilita o diálogo, sem sugerir soluçõesPode sugerir propostas e alternativas
FocoReconstrução da relação e entendimento mútuoResolução rápida do conflito
DuraçãoPode envolver várias sessõesGeralmente ocorre em uma única audiência

Ambos os métodos, contudo, visam evitar litígios longos e desgastantes, promovendo a pacificação social e a eficiência processual.

A audiência de conciliação no CPC

A audiência de conciliação ou mediação é um ato processual obrigatório previsto no artigo 334 do CPC/2015, realizado antes da apresentação da contestação.

De acordo com a norma, o juiz designará audiência para tentar a autocomposição sempre que possível. A dispensa da audiência ocorre apenas em duas situações:

  1. quando ambas as partes manifestarem desinteresse na conciliação;
  2. ou quando o direito em questão não admitir autocomposição, como em determinadas ações de Estado.

Essa audiência tem como objetivo principal criar um espaço de diálogo assistido, onde as partes podem resolver o conflito de forma voluntária, com o apoio de um conciliador ou mediador cadastrado no tribunal.

Durante a audiência, o profissional atua de forma neutra e imparcial, estimulando o entendimento e o equilíbrio entre as partes. Se as partes firmam um acordo, o juiz homologa o documento e o reconhece como título executivo judicial.

Como funciona a mediação no CPC

O CPC/2015 fortaleceu a cultura da mediação ao estabelecer que ela deve ser priorizada em qualquer fase do processo (art. 3º, §3º). Além disso, o código prevê a criação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), responsáveis por promover sessões de mediação e conciliação de forma institucional.

Entre os princípios da mediação previstos no CPC, destacam-se:

  • Imparcialidade do mediador;
  • Autonomia da vontade das partes;
  • Confidencialidade das informações;
  • Busca pela restauração do diálogo e pela cooperação.

Esses princípios garantem que a mediação não apenas resolva litígios, mas também fortaleça a relação entre as partes, evitando novos conflitos no futuro.

Na prática, o mediador não impõe soluções, mas estimula o diálogo e restabelece a comunicação entre as partes, favorecendo acordos duradouros. Esse formato é especialmente útil em contextos familiares, condominiais e empresariais, nos quais a manutenção do vínculo é essencial.

Além disso, o CPC incentiva a mediação extrajudicial, permitindo que as partes solucionem disputas fora do Judiciário e validem o acordo no tribunal.

Como a mediação está prevista no CPC

O artigo 334 do CPC estabelece que, ao receber a petição inicial e verificar que o caso admite autocomposição, o juiz deve designar uma audiência de conciliação ou mediação com antecedência mínima de 30 dias.

O réu é citado com pelo menos 20 dias de antecedência, e ambas as partes devem comparecer acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos.

Se houver interesse de ambos, a audiência pode ocorrer de forma virtual, uma prática cada vez mais comum após a digitalização dos tribunais.

Ao firmar o acordo, as partes permitem que o juiz o homologue e o reconheça como sentença. Se não houver acordo, o processo segue seu curso normal, com abertura de prazo para contestação.

Vantagens da conciliação e mediação no CPC

Implementar a mediação na rotina forense traz benefícios significativos tanto para os jurisdicionados quanto para o Poder Judiciário. Entre as principais vantagens estão:

  1. Celeridade processual: reduz o tempo de tramitação de ações.
  2. Economia de recursos: evita custas judiciais e despesas com longos processos.
  3. Satisfação das partes: o acordo é construído de forma conjunta e voluntária.
  4. Desafogamento do Judiciário: contribui para a redução do volume de processos.
  5. Preservação de vínculos: especialmente importante em disputas familiares ou empresariais.

Além disso, o uso de tecnologia jurídica vem facilitando o agendamento, acompanhamento e registro de audiências de mediação, tornando o processo ainda mais eficiente e acessível.

Casos em que a mediação é indicada

A mediação se aplica a vários tipos de conflitos, sobretudo quando as partes mantêm relações contínuas ou emocionais, como:

  • Questões de guarda e convivência de filhos;
  • Divórcios consensuais ou partilhas;
  • Sociedades empresariais com divergências internas;
  • Conflitos de vizinhança;
  • Dívidas e renegociações contratuais;
  • Demandas trabalhistas e de consumo, em determinados contextos.

Tecnologia e mediação: o papel da digitalização no CPC

Com o avanço do Judiciário 4.0 e a implementação de plataformas digitais, a mediação passou a ocorrer também em ambiente virtual, sem perder sua validade jurídica. 

Atualmente, tribunais de todo o país utilizam plataformas de videoconferência para organizar e acompanhar audiências, notificações e prazos de forma automatizada.

O uso de softwares jurídicos, como os sistemas de gestão e acompanhamento processual, permite:

  • Monitorar prazos e audiências;
  • Integrar comunicações com tribunais;
  • Gerar relatórios automáticos;
  • Garantir o registro seguro dos acordos celebrados.

Além disso, um bom software jurídico oferece recursos para controlar prazos, registrar atas e gerar relatórios automáticos, permitindo que escritórios e departamentos jurídicos otimizem o acompanhamento processual e mantenham conformidade com o CPC.

O papel do advogado na mediação

A mediação também requer preparo estratégico do advogado. Mais do que um representante técnico, ele atua como negociador e orientador jurídico, auxiliando seu cliente a compreender os limites e as oportunidades do acordo.

Algumas boas práticas incluem:

  • Avaliar previamente a viabilidade da composição;
  • Orientar o cliente sobre alternativas possíveis;
  • Definir pontos inegociáveis e concessões aceitáveis;
  • Garantir que o acordo final seja juridicamente válido e equilibrado.

Com isso, o advogado contribui não apenas para resolver o caso em questão, mas para fortalecer a imagem de profissional moderno e colaborativo, alinhado à cultura da pacificação judicial.

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Importância estratégica da conciliação e mediação no CPC

A conciliação e mediação no CPC representa um avanço significativo para a modernização da Justiça e a valorização da cultura do diálogo. Ao compreender suas diferenças em relação à conciliação e seus princípios fundamentais, advogados e operadores do direito podem atuar de forma mais estratégica, preventiva e colaborativa.

Se o seu escritório busca otimizar o acompanhamento de audiências, prazos e resultados de mediação, conheça soluções jurídicas que automatizam essas etapas e garantem mais eficiência na gestão processual.

Preâmbulo Tech

FAQ: Dúvidas frequentes sobre mediação e conciliação no CPC

1. A mediação é obrigatória no processo civil?

Não. A mediação é um método facultativo, mas o CPC estimula sua realização antes do julgamento do mérito, sempre que possível.

2. A audiência de conciliação é obrigatória?

Sim, o artigo 334 do CPC determina que o juiz designe a audiência, salvo quando as partes manifestarem desinteresse ou quando o direito não admitir acordo.

3. Qual a diferença entre mediação e conciliação segundo o CPC?

A conciliação é indicada para conflitos sem vínculo prévio entre as partes, e o conciliador pode sugerir acordos. Já a mediação é voltada a relações continuadas, e o mediador apenas facilita o diálogo.

4. Qual o papel do advogado na mediação?

O advogado atua como orientador jurídico, garantindo que os direitos do cliente sejam preservados e que o acordo esteja em conformidade com a lei.

5. O que acontece se uma das partes não comparecer à audiência de conciliação?

A ausência injustificada pode gerar multa de até 2% sobre o valor da causa, conforme o CPC.

6. A mediação pode ser feita fora do processo judicial?

Sim, a mediação extrajudicial é válida e reconhecida, desde que o acordo seja formalizado e, preferencialmente, homologado judicialmente.

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Jose Araldi

Advogado, com 20 anos de atuação. Lidero implantações, controladoria e suporte a produtos jurídicos inovadores.

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