O Código de Ética e Disciplina de 2015 trouxe mudanças pontuais, mas manteve o conceito fundamental da regulamentação anterior em relação à publicidade. A vedação à mercantilização da advocacia foi reafirmada, e o sistema de permissão restritiva foi mantido. Assim, a publicidade profissional é permitida, mas limitada a propósitos informativos e com limites claros e explícitos.
De acordo com o artigo 39, que abre o capítulo VIII do Código, denominado “Da Publicidade Profissional”:
“A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.”
Publicidade em veículos de comunicação tradicionais
O Código de Ética proíbe expressamente a publicidade profissional em meios como rádio, cinema, televisão, outdoors e painéis luminosos. Também é vedada a divulgação em muros, paredes, veículos, elevadores e outros espaços públicos. Essas restrições, descritas no artigo 40, visam evitar a mercantilização da advocacia.
Além disso, a divulgação da advocacia em conjunto com serviços de outra natureza ou por meio de malas diretas, panfletos e assemelhados é igualmente proibida, especialmente quando tiver intuito de captação de clientela.
Mesmo em veículos de comunicação autorizados, o advogado não pode incluir seu endereço físico em artigos ou entrevistas. No entanto, a menção ao e-mail é permitida. Essa distinção reflete a adaptação às práticas modernas, mas também expõe incoerências, já que o endereço eletrônico é hoje mais relevante do que o físico.
Limitações na publicidade indireta
Outras restrições destacadas no Código de Ética incluem:
- Responder consultas jurídicas com habitualidade em meios de comunicação.
- Divulgar ou permitir a divulgação de listas de clientes atendidos.
- Insinuar-se para reportagens ou declarações públicas.
Essas proibições, detalhadas no artigo 42, reforçam o compromisso ético da profissão, mas também levantam questões sobre a necessidade de maior flexibilização para acompanhar as tendências globais.
Inovações para novas modalidades de comunicação
O novo Código de Ética reconhece os avanços tecnológicos e permite algumas formas de publicidade adaptadas às novas modalidades de comunicação. Por exemplo, é autorizada a menção ao e-mail do advogado em publicações e a inclusão de informações como títulos acadêmicos, logotipos, QR codes, idiomas atendidos e horários de atendimento nos materiais profissionais.
Além disso, o Código permite a divulgação de páginas eletrônicas, que hoje funcionam como repositórios de informações sobre os escritórios, facilitando o contato com clientes e promovendo conteúdos informativos, como artigos e legislações.
Publicidade por patrocínio
Outra inovação é a permissão para que advogados patrocinem eventos ou publicações de caráter científico ou cultural. Essa forma de publicidade é vista como uma maneira discreta e ética de divulgar o nome do escritório, sem configurar captação direta de clientela.
Uma abordagem conservadora para a publicidade jurídica
Embora o novo Código de Ética contemple avanços pontuais, sua abordagem geral permanece conservadora. O padrão restritivo reflete uma visão tradicional, comum em países de tradição jurídica romana, e evita uma flexibilização mais ampla da publicidade na advocacia.
Marketing Jurídico e o debate adiado
A regulamentação restritiva deixa em aberto um debate inevitável sobre a modernização da advocacia. A crescente organização dos escritórios sob moldes empresariais, com o uso de técnicas de marketing jurídico e gestão, levanta questões sobre como equilibrar eficiência, qualidade e retorno financeiro com os valores éticos da profissão.
Alguns pontos que merecem discussão incluem:
- A conveniência de proibir a divulgação de debates jurídicos relevantes para o público.
- A possibilidade de divulgar listas de clientes, mediante autorização.
- A vedação total ao uso de determinados meios de comunicação, como rádio e televisão.
Interpretação e aplicação do código de ética
Os Tribunais de Ética, os Conselhos Seccionais e o Conselho Federal da OAB devem interpretar e aplicar as regras do Código de Ética de maneira consistente. Esse papel exige encontrar um equilíbrio entre preservar os valores tradicionais da advocacia e, ao mesmo tempo, adaptar a profissão às tendências de flexibilização e liberalização, que continuam a ganhar força no cenário global.
A evolução do Código de Ética e o debate sobre marketing jurídico destacam a constante transformação da profissão. Por isso, com diálogo e reflexão, os advogados podem avançar, garantindo a modernização da prática sem comprometer os pilares éticos que sustentam a advocacia.