O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou recentemente a obrigatoriedade do uso do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como ferramenta oficial para intimações. Assim, durante o período de transição, os tribunais ainda podem usar sistemas tradicionais, como o Eproc, para contar os prazos processuais.
Essa medida busca aumentar a segurança jurídica e dar tempo para adaptação às novas tecnologias de comunicação processual. Os tribunais têm até 15 de maio de 2025 para completar a integração ao DJEN e ao Domicílio Judicial Eletrônico. Até lá, os prazos podem seguir a contagem prevista na Lei nº 11.419/2006. A partir dessa data, no entanto, todas as contagens deverão ser feitas exclusivamente com base nos novos sistemas.
O que é DJEN?
O DJEN é a plataforma oficial para a publicação de atos judiciais, onde são divulgados editais, pautas de julgamento e intimações não pessoais.
De acordo com a nova regra, o prazo processual inicia a contagem a partir do primeiro dia útil após a publicação, que ocorre no dia seguinte à disponibilização.
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
O Domicílio Judicial Eletrônico é o sistema utilizado para o recebimento de citações, intimações e notificações pessoais.
Nesse sentido, sua utilização é obrigatória para pessoas jurídicas e facultativa para pessoas físicas. A plataforma faz parte do Programa Justiça 4.0 e centraliza as comunicações processuais.
Como fica a contagem de prazos?
Citação confirmada no Domicílio
- O prazo começa no 5º dia útil após a confirmação
- Base: CPC, art. 231, X e Resolução CNJ nº 455/2022, art. 20, § 3º B
Citação não confirmada
- Pessoa jurídica de direito público: prazo conta após 10 dias corridos do envio
- Pessoa jurídica de direito privado: o prazo não corre; é necessário refazer a citação e justificar a ausência de confirmação
Intimação e Notificações pessoais
- Confirmadas: prazo começa no dia da confirmação (ou no próximo dia útil)
- Não confirmadas: o prazo começa 10 dias após o envio
Publicações no DJEN
- O prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação
- A publicação ocorre no dia posterior à disponibilização
O que pode acontecer quando um prazo for perdido?
Multas e penalidades – Perder um prazo pode gerar sanções ao advogado, como multas por litigância negligente.
Prejuízo ao cliente – O descumprimento de prazos pode acarretar a perda de direitos, o indeferimento de pedidos ou até o arquivamento do processo. Mudanças na contagem dos prazos aumentam ainda mais esses riscos.
Danos à reputação do escritório – Escritórios que deixam prazos passarem podem ter sua credibilidade afetada perante clientes e no meio jurídico.
Portanto, é essencial que advogados e departamentos jurídicos adotem medidas preventivas para monitorar publicações no DJEN com agilidade e precisão.
Como a Preâmbulo Tech Pode Ajudar?
Na Preâmbulo Tech, estamos comprometidos em oferecer soluções que garantam:
- Publicações Ágeis: Integração completa com todos os sistemas para que os prazos sejam acompanhados de forma automática.
- Monitoramento Inteligente: Ferramentas que evitam que qualquer intimação ou notificação passe despercebida.
- Conformidade Automatizada: Adequação imediata às novas regras do CNJ, assegurando que sua gestão jurídica esteja sempre em dia com a legislação.
Compreender as novas regras de contagem de prazos processuais é fundamental para evitar riscos, manter a conformidade e atuar com eficiência em um cenário jurídico em constante transformação.
A Preâmbulo Tech acompanha cada etapa dessa transição e oferece serviços jurídicos para que sua rotina jurídica esteja sempre atualizada, segura e integrada às exigências do CNJ.