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Início » Blog » Notícias Jurídicas » Como funcionam os prazos processuais com o DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico 

Como funcionam os prazos processuais com o DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico 

  • Picture of Jose Araldi Jose Araldi
  • 22/04/2025
  • 14/05/2025
  • 4 minutos
Mudanças do CNJ

Indice

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou recentemente a obrigatoriedade do uso do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como ferramenta oficial para intimações. Assim, durante o período de transição, os tribunais ainda podem usar sistemas tradicionais, como o Eproc, para contar os prazos processuais.

Essa medida busca aumentar a segurança jurídica e dar tempo para adaptação às novas tecnologias de comunicação processual. Os tribunais têm até 15 de maio de 2025 para completar a integração ao DJEN e ao Domicílio Judicial Eletrônico. Até lá, os prazos podem seguir a contagem prevista na Lei nº 11.419/2006. A partir dessa data, no entanto, todas as contagens deverão ser feitas exclusivamente com base nos novos sistemas. 

O que é DJEN?

O DJEN é a plataforma oficial para a publicação de atos judiciais, onde são divulgados editais, pautas de julgamento e intimações não pessoais.  

De acordo com a nova regra, o prazo processual inicia a contagem a partir do primeiro dia útil após a publicação, que ocorre no dia seguinte à disponibilização. 

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

O Domicílio Judicial Eletrônico é o sistema utilizado para o recebimento de citações, intimações e notificações pessoais.  

Nesse sentido, sua utilização é obrigatória para pessoas jurídicas e facultativa para pessoas físicas. A plataforma faz parte do Programa Justiça 4.0 e centraliza as comunicações processuais. 

Como fica a contagem de prazos?

Citação confirmada no Domicílio

  • O prazo começa no 5º dia útil após a confirmação
  • Base: CPC, art. 231, X e Resolução CNJ nº 455/2022, art. 20, § 3º B

Citação não confirmada

  • Pessoa jurídica de direito público: prazo conta após 10 dias corridos do envio
  • Pessoa jurídica de direito privado: o prazo não corre; é necessário refazer a citação e justificar a ausência de confirmação

Intimação e Notificações pessoais

  • Confirmadas: prazo começa no dia da confirmação (ou no próximo dia útil)
  • Não confirmadas: o prazo começa 10 dias após o envio

Publicações no DJEN

  • O prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação
  • A publicação ocorre no dia posterior à disponibilização 

O que pode acontecer quando um prazo for perdido?

Multas e penalidades – Perder um prazo pode gerar sanções ao advogado, como multas por litigância negligente.
Prejuízo ao cliente – O descumprimento de prazos pode acarretar a perda de direitos, o indeferimento de pedidos ou até o arquivamento do processo. Mudanças na contagem dos prazos aumentam ainda mais esses riscos.
 Danos à reputação do escritório – Escritórios que deixam prazos passarem podem ter sua credibilidade afetada perante clientes e no meio jurídico.

Portanto, é essencial que advogados e departamentos jurídicos adotem medidas preventivas para monitorar publicações no DJEN com agilidade e precisão.

Como a Preâmbulo Tech Pode Ajudar?

Na Preâmbulo Tech, estamos comprometidos em oferecer soluções que garantam:

  • Publicações Ágeis: Integração completa com todos os sistemas para que os prazos sejam acompanhados de forma automática. 
  • Monitoramento Inteligente: Ferramentas que evitam que qualquer intimação ou notificação passe despercebida. 
  • Conformidade Automatizada: Adequação imediata às novas regras do CNJ, assegurando que sua gestão jurídica esteja sempre em dia com a legislação.

Compreender as novas regras de contagem de prazos processuais é fundamental para evitar riscos, manter a conformidade e atuar com eficiência em um cenário jurídico em constante transformação. 

A Preâmbulo Tech acompanha cada etapa dessa transição e oferece serviços jurídicos para que sua rotina jurídica esteja sempre atualizada, segura e integrada às exigências do CNJ. 

 Preâmbulo Tech

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Jose Araldi

Advogado e Diretor de Serviços da Preâmbulo Tech, com 20 anos de atuação. Lidero implantações, controladoria e suporte a produtos jurídicos inovadores.

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