Contestação no Novo CPC: Entenda Prazo e Regras Essenciais

Como elaborar uma contestação no CPC

Indice

A contestação é a principal forma de defesa do réu, permitindo que este se manifeste contra as alegações do autor. É por meio dela que o réu impugna os pedidos do autor, apresenta argumentos e provas e, em certos casos, realiza pedidos próprios via reconvenção.

Prevista nos arts. 335 a 342 do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), é fundamental para garantir o direito de defesa e influenciar diretamente o resultado do processo.

Neste artigo, comentamos cada dispositivo, explicando o prazo, princípios, preliminares, exceções e boas práticas para elaborar uma contestação eficiente, ajudando advogados a evitar erros e garantir uma defesa estratégica.

O que é a contestação no CPC?

A contestação é a resposta formal do réu às alegações do autor. Ao apresentá-la, o réu pode:

  • Rebater os argumentos e pedidos do autor;
  • Indicar provas que sustentem sua defesa;
  • Apresentar pedidos próprios por reconvenção;
  • Levantar preliminares antes de discutir o mérito.

Embora seja facultativa, não apresentar contestação pode gerar preclusão, ou seja, perda do direito de se manifestar sobre os fatos alegados pelo autor.

Exemplo prático: Se o autor ajuíza ação de cobrança, o réu pode, na contestação, alegar pagamento, prescrição ou inexistência da dívida, e ainda pedir compensação de valores pagos indevidamente.

Pessoa escrevendo com caneta em livro jurídico ao lado de documentos sobre os Art. 335 a 342 do Novo CPC

Prazo para contestação no Novo CPC

O prazo geral é de 15 dias úteis, conforme art. 335, contados a partir de:

  • Audiência de conciliação ou mediação, ou última sessão de conciliação;
  • Protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação pelo réu;
  • Data prevista no art. 231, no caso de citação regular do réu.

Exceções e situações especiais:

Apesar do prazo padrão, existem casos em que o prazo difere ou é ampliado, devendo o advogado ficar atento para evitar preclusão:

Procedimentos especiais com prazos diferenciados, como:

  • Tutela cautelar requerida em caráter antecedente (art. 306);
  • Procedimento de habilitação (art. 690);
  • Homologação de penhor legal (art. 703, §3º);
  • Procedimento de restauração dos autos (art. 714);
  • Ação para remoção do tutor ou curador (art. 761, parágrafo único).

Prazos em dobro, aplicáveis a:

  • Ministério Público, Advocacia Pública ou Defensoria Pública (arts. 180, 183 e 186);
  • Litisconsortes com procuradores diferentes (art. 229).

Ações rescisórias: o prazo varia entre 15 e 30 dias (art. 970, CPC). 

Litisconsórcio passivo: cada réu terá prazo contado individualmente, conforme o momento em que apresentar seu pedido de cancelamento da audiência ou for citado.

Observação: com o Novo CPC, o prazo passou a ser contado em dias úteis, diferente do CPC/73, que considerava dias corridos.

Dica prática: sempre confira se o réu compareceu espontaneamente ao processo, pois o prazo fluirá a partir dessa data (art. 239, §1º, CPC).

Princípios da contestação

A contestação segue dois princípios centrais:

1. Princípio da eventualidade (Art. 336)

O réu deve alegar todas as matérias de defesa possíveis, expondo fatos e fundamentos jurídicos, além de indicar as provas que pretende produzir. Assim, evita a preclusão e garante que nenhum argumento relevante seja perdido.

Exemplo prático: Em uma ação de cobrança, o réu pode alegar prescrição e inexistência da dívida simultaneamente; se não o fizer na contestação, perderá o direito de usar esses argumentos posteriormente.

2. Princípio da impugnação especificada dos fatos (Art. 341)

Todos os fatos alegados pelo autor devem ser impugnados de forma específica na petição inicial, sob pena de serem considerados verdadeiros, exceto nas hipóteses de exceção previstas em lei.

Exceções à impugnação específica:

  • Quando não for admissível a confissão;
  • Petição inicial sem instrumento essencial;
  • Fatos que estejam em contradição com a defesa considerada em conjunto;
  • Não se aplica ao defensor público, advogado dativo ou curador especial.

Importante: A omissão do réu em impugnar fatos não cobertos pelas exceções pode gerar preclusão, ou seja, perda do direito de contestar posteriormente.

Preliminares da Contestação (Art. 337)

Antes de discutir o mérito, o réu pode alegar preliminares, divididas em:

Peremptórias (podem extinguir o processo):

  • Inépcia da petição inicial;
  • Perempção;
  • Litispendência;
  • Coisa julgada;
  • Convenção de arbitragem.

Dilatórias (dilatam o processo no tempo):

  • Nulidade ou inexistência da citação;
  • Incompetência absoluta ou relativa;
  • Incorreção do valor da causa;
  • Conexão;
  • Incapacidade ou defeito de representação;
  • Falta de legitimidade ou interesse processual;
  • Ausência de caução ou prestação exigida;
  • Indevida concessão de gratuidade de justiça.

Outros dispositivos importantes

Ilegitimidade Passiva (Arts. 338 e 339)

O réu pode alegar que não é parte legítima ou responsável pelo prejuízo. Nesse caso, o juiz dará prazo para o autor alterar a petição inicial ou incluir o sujeito correto.

Incompetência (Art. 340)

Caso haja alegação de incompetência absoluta ou relativa, a contestação pode ser protocolada no foro do réu, com comunicação imediata ao juiz da causa. A audiência de conciliação será suspensa até definição da competência.

Impugnação de fatos e provas (Art. 341)

O réu deve impugnar fatos do autor e apresentar documentos e provas para sustentar sua defesa. A omissão pode gerar preclusão.

Alegações supervenientes (Art. 342)

Após a contestação, o réu só poderá apresentar novas alegações em casos excepcionais, como fatos supervenientes ou expressa autorização legal.

  • Fatos ou direitos supervenientes, que surgiram após a contestação;
  • Matérias que o juiz deve conhecer de ofício;
  • Situações em que a lei expressamente permite alegações em qualquer tempo e grau de jurisdição.

Exemplo prático: Se após a contestação o réu descobrir um pagamento que não havia registrado, poderá apresentar este fato como defesa superveniente, sem perder o direito de fazê-lo.

Como fazer uma boa Contestação

  1. Verificar prazos e preliminares: garanta contagem correta e análise de todas as questões processuais.
  2. Concentrar todas as matérias de defesa: evite preclusão e organize argumentos de forma clara.
  3. Impugnar os fatos e provas do autor: mencione documentos e provas que sustentam a defesa.
  4. Considerar a reconvenção: caso haja interesse, apresente pedidos próprios dentro da contestação.
  5. Observar o Novo CPC: atenção aos dispositivos dos artigos 335 a 342 e às exceções legais.
  6. Use linguagem clara e objetiva, facilitando compreensão pelo juiz.

Dica: um modelo estruturado de contestação pode economizar tempo e evitar erros formais.

Exemplo prático: Ao contestar cobrança indevida, inclua impugnação específica de cada ponto do pedido, apresente comprovantes de pagamento e peça compensação de valores pagos indevidamente.

Leia também

A importância estratégica da contestação no CPC

A contestação não é apenas uma obrigação processual: é a principal ferramenta do réu para proteger seus direitos e influenciar o resultado do processo. Cumprir os prazos, observar princípios dos fatos, levantar todas as preliminares e apresentar provas relevantes são passos essenciais para garantir uma defesa sólida.

Além disso, uma contestação bem estruturada permite ao advogado antecipar argumentos e organizar a defesa de forma estratégica, transformando uma simples resposta em uma oportunidade de fortalecer a posição do cliente no processo.

Portanto, entender cada artigo e aplicar corretamente os arts. 335 a 342 do CPC é essencial para qualquer advogado que deseja atuar com eficiência, segurança e assertividade, garantindo a proteção dos direitos do cliente e uma defesa estratégica.

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FAQ sobre Contestação no CPC

1. Qual é o artigo da contestação no Novo CPC?

A contestação está prevista nos arts. 335 a 342 do Novo CPC.

2. Qual o prazo para apresentar contestação no CPC?

O prazo é de 15 dias úteis, contados a partir da citação, audiência de conciliação ou outras hipóteses previstas no art. 335.

3. Quais são os princípios da contestação?

Dois princípios principais: eventualidade (todas as defesas na contestação) e impugnação especificada dos fatos (arts. 336 e 341).

4. O que pode ser alegado após a contestação?

Só são admitidas alegações supervenientes, matérias de direito que competem ao juiz conhecer de ofício ou com autorização legal (art. 342).

5. Como evitar a preclusão ao elaborar a contestação?

Deve-se impugnar todos os fatos do autor, indicar provas e preliminares, concentrando todas as matérias de defesa dentro do prazo.

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Jose Araldi

Advogado, com 20 anos de atuação. Lidero implantações, controladoria e suporte a produtos jurídicos inovadores.

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