Se você, assim como eu, já patrocinou demandas contra a Fazenda Pública, é bem provável que tenha honorários — contratuais ou sucumbenciais — vinculados a precatórios. No entanto, o que muitos ainda não percebem é que esses créditos, embora futuros, podem ser objeto de cessão e convertidos em liquidez imediata.
Trata-se de uma operação legítima, juridicamente segura e amplamente respaldada por jurisprudência consolidada: a cessão de ativos judiciais. Uma alternativa viável para quem deseja antecipar receitas sem aguardar anos pela efetivação do pagamento.
O que é a cessão de ativos no contextos de precatórios?
De forma direta, é a possibilidade de vender o direito de receber um valor futuro (neste caso, seus honorários vinculados a precatórios) para uma instituição especializada. Em troca, você recebe um valor à vista, previamente acordado em contrato.
Em outras palavras, você antecipa o que já é seu por direito e, com isso, sai da fila da espera.
Por que isso interessa especialmente aos advogados?
Porque precatórios, mesmo após trânsito em julgado e expedição, seguem um calendário de pagamento que pode se estender por anos. Assim, o advogado, mesmo tendo cumprido sua parte no processo, acaba sujeito a essa morosidade para receber seus honorários.
Com a cessão de crédito, é possível:
- Converter honorários em caixa imediato, com previsibilidade;
- Evitar riscos de postergações ou parcelamentos nos pagamentos estatais;
- Usar o valor para reinvestir no escritório, equilibrar o fluxo de caixa ou até mesmo diversificar seu patrimônio pessoal.
Como saber se posso fazer a cessão dos meus honorários?
Se você é parte beneficiária em um precatório — seja como advogado com honorários contratuais reconhecidos ou titular de honorários de sucumbência —, é possível ceder esse crédito, desde que ele tenha os requisitos mínimos:
- Trânsito em julgado da ação;
- Reconhecimento formal dos honorários (por contrato ou sentença);
- Expedição do precatório ou, ao menos, o valor a ser pago deve estar previsto;
- Documentação que comprove sua titularidade sobre aquele crédito.
Exemplo real de aplicação
Você atuou em uma ação contra um Estado e, após anos de litígio, houve sentença favorável. O juiz fixou seus honorários em 10% do valor da condenação. Em 2023, o tribunal expediu o precatório, mas a lei orçamentária prevê o pagamento apenas para 2027.
Hoje, você poderia ceder esse crédito e receber uma parte expressiva do valor à vista. Com isso, pode:
- Ampliar sua equipe;
- Quitar dívidas de alto custo;
- Investir em tecnologia ou marketing jurídico;
- Ou simplesmente garantir mais tranquilidade financeira.
Mas isso é legal?
Sim, totalmente. A cessão de crédito está prevista em lei e é reconhecida pelos tribunais. A Constituição Federal, no art. 100, §13, permite expressamente a cessão de precatórios. O mais importante é garantir que tudo seja feito com formalidade: contrato registrado e ciência da entidade devedora.
Na Preâmbulo Bank, por exemplo, oferecemos todo o suporte jurídico, contratual e financeiro para que o advogado ceda seus honorários com clareza e segurança.

Por que o tema ainda é explorado?
Porque muitos profissionais do Direito ainda não perceberam que seus precatórios são, na prática, ativos financeiros. E que, esses ativos podem ser monetizados de maneira estratégica.
Além disso, existe o receio de entrar em um território novo — o financeiro. Por isso, contar com uma instituição que entende tanto de crédito quanto de processo judicial faz toda a diferença.
E você, já consultou seus precatórios?
Assim como fazemos com valores esquecidos em bancos ou no FGTS, vale a pena investigar: será que você tem honorários em precatórios aguardando pagamento?
Se a resposta for sim, talvez seja o momento de parar de esperar e começar a agir.
Quer saber se é possível antecipar seus honorários com a gente?
Entre em contato com a Preâmbulo Bank. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso com agilidade, sigilo e total suporte jurídico.