A partir de 17 de março de 2025, entra em vigor uma mudança significativa na contagem de prazos processuais nos tribunais brasileiros. Com a Resolução nº 455/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todos os prazos processuais passarão a ser contados exclusivamente a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Neste artigo, vamos esclarecer o impacto dessa mudança, como os advogados devem se adaptar e quais são as melhores práticas para garantir o cumprimento dos prazos processuais.
O que muda com a nova regra do DJEN?
A principal alteração é que todas as intimações serão publicadas exclusivamente no DJEN, e não mais em diários eletrônicos estaduais ou em outros sistemas. Isso significa que:
- A intimação será considerada publicada no primeiro dia útil seguinte à sua disponibilização no DJEN.
- O prazo processual começará a contar no dia útil seguinte à publicação.
- O prazo de 10 dias para ciência automática no painel do advogado no PJe será eliminado. Agora, a contagem dos prazos ocorrerá diretamente a partir da publicação no DJEN.
Além disso, todas as comunicações processuais enviadas pelos tribunais para advogados, partes e empresas passarão a ser realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, um novo ambiente virtual criado pelo CNJ para centralizar as notificações.
Impactos para advogados e escritórios de advocacia
Essa mudança exige atenção redobrada dos advogados na leitura das intimações. Como o prazo não dependerá mais da visualização no painel do PJe, o acompanhamento ativo das publicações no DJEN será essencial para evitar a perda de prazos processuais. Mudanças na contagem de prazos processuais será crucial para isso.
Além disso, os advogados devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para garantir o recebimento de comunicações processuais enviadas pelos tribunais.
O que pode acontecer se um prazo for perdido?
📌 Multas e penalidades – A perda de um prazo pode resultar em penalidades para o advogado, como aplicação de multa por litigância negligente.
📌 Prejuízo ao cliente – O não cumprimento de um prazo pode levar à perda de um direito, indeferimento de uma petição ou até mesmo ao arquivamento do processo. Mudanças na contagem de prazos resultam em riscos para o cliente.
📌 Danos à reputação do escritório – Escritórios que perdem prazos podem sofrer impactos na credibilidade junto aos clientes e no mercado jurídico.
Por isso, é fundamental que os advogados e departamentos jurídicos adotem medidas preventivas para acompanhar as publicações no DJEN de forma eficiente.
Como se preparar para a mudança na contagem de prazos DJEN?
🔹 Adapte seus processos internos – Ajuste o fluxo de trabalho do seu escritório para que as publicações sejam verificadas diariamente no DJEN. Mudanças na contagem de prazos processuais exigem essa adaptação.
🔹 Monitore intimações no Domicílio Judicial Eletrônico – Certifique-se de que todos os advogados e empresas estejam cadastrados no sistema para receber notificações.
🔹 Utilize tecnologia para acompanhamento processual – Softwares jurídicos especializados podem ajudar na captura automática de intimações e prazos.
🔹 Treine sua equipe jurídica – Advogados, estagiários e assistentes devem estar cientes da nova regra e preparados para agir com rapidez na contagem dos prazos.
Perguntas frequentes sobre a mudança para o DJEN
1. A mudança impacta a entrega das publicações pela Preâmbulo?
Não. O processo continuará o mesmo, e a Preâmbulo Tech já está plenamente adaptada às novas exigências do CNJ.
2. Preciso contratar ou incluir o DJEN no serviço de publicações?
Não. O DJEN já está incluso nas buscas realizadas para clientes que utilizam o serviço de intimações.
3. O que muda sem o prazo de 10 dias para leitura automática da intimação eletrônica?
A contagem do prazo começará imediatamente no próximo dia útil após a publicação no DJEN. Portanto, é essencial entender as mudanças na contagem de prazos.
4. O serviço de intimações eletrônicas continuará capturando intimações no painel do advogado?
Sim. Continuaremos monitorando o painel do PJe com as credenciais cadastradas pelo escritório.
5. É necessário fazer algum cadastro na Preâmbulo para usar o Domicílio Judicial Eletrônico?
Não. Para clientes que possuem o serviço de Domicílio Judicial Eletrônico contratado, o advogado destinatário precisará apenas cadastrar as credenciais para receber as intimações.
Conclusão
A mudança na contagem dos prazos processuais a partir do DJEN exige atenção e adaptação por parte dos advogados. Com a eliminação do prazo de 10 dias para ciência automática no PJe, é imprescindível monitorar as publicações no DJEN diariamente para evitar qualquer risco de perda de prazos. As mudanças na contagem de prazos destacarão necessidade de monitoramento contínuo.
A Preâmbulo Tech está pronta para auxiliar os advogados nesse novo cenário, garantindo que suas publicações continuem sendo entregues de forma ágil e segura.
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