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Início » Blog » Advocacia » Mudanças na Contagem de Prazos Processuais: o que Advogados Precisam Saber sobre o DJEN

Mudanças na Contagem de Prazos Processuais: o que Advogados Precisam Saber sobre o DJEN

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  • 14/03/2025
  • 14/05/2025
  • 5 minutos

Indice

A partir de 17 de março de 2025, entra em vigor uma mudança significativa na contagem de prazos processuais nos tribunais brasileiros. Com a Resolução nº 455/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todos os prazos processuais passarão a ser contados exclusivamente a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Neste artigo, vamos esclarecer o impacto dessa mudança, como os advogados devem se adaptar e quais são as melhores práticas para garantir o cumprimento dos prazos processuais.

O que muda com a nova regra do DJEN?

A principal alteração é que o CNJ publicará todas as intimações exclusivamente no DJEN, e não mais nos diários eletrônicos estaduais ou em outros sistemas. Isso significa que:

  • A intimação será considerada publicada no primeiro dia útil seguinte à sua disponibilização no DJEN.
  • O prazo processual começará a contar no dia útil seguinte à publicação.
  • O prazo de 10 dias para ciência automática no painel do advogado no PJe será eliminado. Agora, a contagem dos prazos ocorrerá diretamente a partir da publicação no DJEN.

Além disso, todas as comunicações processuais enviadas pelos tribunais para advogados, partes e empresas passarão a ser realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, um novo ambiente virtual criado pelo CNJ para centralizar as notificações.

Impactos para advogados e escritórios de advocacia

Essa mudança exige atenção redobrada dos advogados na leitura das intimações. Como o prazo não dependerá mais da visualização no painel do PJe, o acompanhamento ativo das publicações no DJEN será essencial para evitar a perda de prazos processuais. Mudanças na contagem de prazos processuais será crucial para isso.

Além disso, os advogados devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para garantir o recebimento de comunicações processuais enviadas pelos tribunais.

Perder um prazo: entenda o que acontece

  • Multas e penalidades – A perda de um prazo pode resultar em penalidades para o advogado, como aplicação de multa por litigância negligente.
  • Prejuízo ao cliente – O não cumprimento de um prazo pode levar à perda de um direito, indeferimento de uma petição ou até mesmo ao arquivamento do processo. Mudanças na contagem de prazos resultam em riscos para o cliente.
  • Danos à reputação do escritório – Escritórios que perdem prazos podem sofrer impactos na credibilidade junto aos clientes e no mercado jurídico.

Por isso, é fundamental que os advogados e departamentos jurídicos adotem medidas preventivas para acompanhar as publicações no DJEN de forma eficiente.

Como se preparar para a mudança na contagem de prazos DJEN?

  • Adapte seus processos internos – Ajuste o fluxo de trabalho do seu escritório para que as publicações sejam verificadas diariamente no DJEN. Mudanças na contagem de prazos processuais exigem essa adaptação.
  • Monitore intimações no Domicílio Judicial Eletrônico – Certifique-se de que todos os advogados e empresas estejam cadastrados no sistema para receber notificações.
  • Utilize tecnologia para acompanhamento processual – Softwares jurídicos especializados podem ajudar na captura automática de intimações e prazos.
  • Treine sua equipe jurídica – Advogados, estagiários e assistentes devem estar cientes da nova regra e preparados para agir com rapidez na contagem dos prazos.

Leia também: Como funcionam os prazos processuais com o DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico

Conclusão

A mudança na contagem dos prazos processuais a partir do DJEN exige atenção e adaptação por parte dos advogados. Com a eliminação do prazo de 10 dias para ciência automática no PJe, é imprescindível monitorar as publicações no DJEN diariamente para evitar qualquer risco de perda de prazos. As mudanças na contagem de prazos destacarão necessidade de monitoramento contínuo.

A Preâmbulo Tech está pronta para auxiliar os advogados nesse novo cenário, garantindo que suas publicações continuem sendo entregues de forma ágil e segura.

Fique por dentro das mudanças na contagem de prazos e conheça as soluções da Preâmbulo Tech.

FAQ: Mudanças do DJEN

1. A mudança impacta a entrega das publicações pela Preâmbulo?

Não. O processo continuará o mesmo, e a Preâmbulo Tech já está plenamente adaptada às novas exigências do CNJ.

2. Preciso contratar ou incluir o DJEN no serviço de publicações?

Não. O DJEN já está incluso nas buscas realizadas para clientes que utilizam o serviço de intimações.

3. O que muda sem o prazo de 10 dias para leitura automática da intimação eletrônica?

A contagem do prazo começará imediatamente no próximo dia útil após a publicação no DJEN. Portanto, é essencial entender as mudanças na contagem de prazos.

4. O serviço de intimações eletrônicas continuará capturando intimações no painel do advogado?

Sim. Continuaremos monitorando o painel do PJe com as credenciais cadastradas pelo escritório.

5. É necessário fazer algum cadastro na Preâmbulo para usar o Domicílio Judicial Eletrônico?

Não. Para clientes que possuem o serviço de Domicílio Judicial Eletrônico contratado, o advogado destinatário precisará apenas cadastrar as credenciais para receber as intimações.

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