A contagem correta dos prazos processuais é uma das rotinas mais delicadas da advocacia. Basta um pequeno erro para comprometer uma tese inteira, perder um recurso ou até ser responsabilizado civilmente. Com o Novo Código de Processo Civil (CPC), as regras ficaram mais modernas — mas também mais complexas. E é aqui que a tecnologia pode fazer toda a diferença.
Neste artigo, mostramos como funciona a contagem de prazos processuais no CPC, quais foram as principais mudanças da legislação, e como sistemas jurídicos inteligentes ajudam a manter o controle dessa atividade crítica com precisão e segurança.
O que são prazos processuais no CPC?
Os prazos processuais são períodos legalmente definidos para a prática de atos dentro de um processo judicial — como apresentar uma defesa, recorrer de uma decisão ou cumprir uma intimação. Esses prazos são regidos por regras rígidas e sua contagem está prevista no Código de Processo Civil (CPC).
Descumpri-los pode acarretar:
- Preclusão (perda do direito de praticar o ato);
- Sanções processuais;
- Prejuízo direto ao cliente;
- Responsabilidade civil do advogado.
Por isso, seu domínio é essencial para o exercício da advocacia. E mesmo com as alterações do Novo CPC já em vigor há anos, muitos profissionais ainda têm dúvidas práticas sobre sua aplicação.
Tipos de prazos processuais no CPC
No CPC, os prazos podem ser classificados de diversas formas:
1. Quanto à origem
- Legais: definidos pela lei (ex: prazo para apelação – 15 dias).
- Judiciais: fixados pelo juiz, quando não há previsão legal específica.
- Convencionais: acordados pelas partes por meio de negócio jurídico processual (novidade do Novo CPC).
2. Quanto às consequências
- Próprios: vinculam as partes e, se descumpridos, geram preclusão.
- Impróprios: dirigidos ao juiz ou auxiliares da Justiça, sem penalidade direta em caso de descumprimento.
3. Quanto à flexibilização
- Dilatórios: passíveis de ampliação ou redução.
- Peremptórios: inflexíveis. No entanto, com o Novo CPC, todos os prazos se tornaram, em tese, dilatórios via convenção entre as partes.
Além disso, há prazos comuns (para todas as partes) e individuais (aplicáveis a um dos polos da ação).
O que mudou com o Novo CPC?
O Novo CPC (Lei nº 13.105/2015) trouxe diversas atualizações importantes:
- Contagem em dias úteis (art. 219), exceto prazos em meses ou anos;
- Suspensão de prazos de 20/12 a 20/01 (art. 220);
- Negócio jurídico processual, permitindo acordos sobre prazos;
- Uniformização dos prazos recursais – regra geral: 15 dias (art. 1.003, §5º);
- Contagem mais transparente e previsível (art. 224).
Essas mudanças tornaram o sistema mais justo e funcional, mas exigem atenção redobrada por parte dos advogados.
Como contar prazos processuais corretamente?
- Exclua o dia da intimação e inclua o último dia do prazo.
- Conte apenas dias úteis, exceto para prazos mensais ou anuais.
- Se o vencimento cair em feriado ou fim de semana, prorroga-se até o próximo dia útil.
- Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, o prazo também é prorrogado.
Dica: consulte os artigos 224 e 231 do CPC sempre que for contar um novo prazo.
Contagem de prazos com DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico
Desde 16 de maio de 2025, os tribunais passaram a adotar de forma obrigatória o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico, conforme a Resolução CNJ nº 455/2022.
Como funciona a contagem?
- DJEN: usado para comunicações com advogados. A contagem inicia no primeiro dia útil após a publicação, conforme o art. 224 do CPC.
- Domicílio Judicial Eletrônico: Plataforma que centraliza intimações e citações pessoais.
Parte | Início da contagem |
Pessoa jurídica de direito público | 5º dia útil após leitura ou 10 dias após envio |
Pessoa jurídica de direito privado | 5º dia útil após leitura, ou nova citação se não houver confirmação |
Demais comunicações | Data da leitura ou 10 dias após envio |
Atenção: não acompanhar corretamente essas plataformas pode resultar em perda de prazos e prejuízo processual.
Como organizar os prazos processuais no escritório?
A boa organização dos prazos é indispensável para evitar erros. Você pode:
- Criar uma planilha de prazos (opção básica e arriscada);
- Designar um responsável técnico pelo controle das intimações;
- Estabelecer rotinas de revisão e triagem diária.
No entanto, o método mais seguro e escalável é utilizar um software jurídico especializado.
Controle de prazos sem erros: o papel da tecnologia jurídica
Sistemas como o CPJ-3C, da Preâmbulo Tech, automatizam o controle de prazos com base:
- Na origem (DJEN, Domicílio Eletrônico, tribunais);
- No tipo de intimação;
- Nas regras específicas do CPC e das resoluções do CNJ;
- Em atualizações automáticas do calendário forense.
Com ele, seu escritório:
- Elimina o risco de erro humano;
- Centraliza prazos, tarefas e publicações;
- Ganha produtividade e segurança jurídica.
Benefícios para escritórios e departamentos jurídicos
- Redução de riscos de perda de prazos
- Melhoria da produtividade da equipe
- Mais confiança dos clientes na gestão processual
- Conformidade com o novo CPC e suas atualizações
- Liberação de tempo para foco em atividades estratégicas
O que o CPJ-3C oferece para o controle de prazos processuais?
1. Controle automatizado de prazos
O CPJ-3C utiliza cálculos de prazos com base na legislação atualizada e jurisprudência, aplicando automaticamente as regras de contagem do CPC.
2. Alertas inteligentes e notificações
Cada usuário recebe notificações personalizadas antes do vencimento dos prazos, com opção de lembretes por e-mail ou dentro do sistema.
3. Atualizações conforme mudanças legislativas
Qualquer mudança no CPC é imediatamente refletida no sistema, sem necessidade de ajustes manuais.
4. Integração com tribunais e diário oficial
A leitura automatizada de andamentos processuais e intimações identifica eventos que disparam novos prazos e atualiza a agenda automaticamente.
5. Dashboards e relatórios gerenciais
O gestor jurídico visualiza prazos pendentes, áreas críticas e desempenho da equipe, transformando o controle em inteligência operacional.
Quer segurança na gestão de prazos do CPC?
O Novo CPC representou um grande avanço na sistematização dos prazos processuais, mas também tornou o controle mais técnico. Por isso, é essencial que advogados e departamentos jurídicos invistam em tecnologia de gestão, automatizando tarefas que antes eram manuais e passíveis de falhas.
Se você busca uma solução completa para automatizar o controle de prazos processuais no CPC, o CPJ-3C é o parceiro ideal. Ele une tecnologia de ponta que garante controle sobre os prazos.

FAQ: Perguntas frequentes sobre prazos processuais
Em dias úteis, excluindo finais de semana e feriados. A contagem inicia no dia útil seguinte à intimação e inclui o último dia.
Pode ocorrer preclusão, decisões desfavoráveis ou até responsabilidade civil.
Com o uso de software jurídico que automatize e atualize os prazos com base em intimações e publicações oficiais.
Sistemas como o CPJ-3C usam alertas automáticos, cálculo preciso e integração com andamentos judiciais, reduzindo o risco de falhas humanas.
Sim. O sistema é constantemente atualizado conforme mudanças no Código de Processo Civil, garantindo total conformidade legal.
Sim, o CPJ-3C oferece dashboards para acompanhamento de todos os prazos do escritório ou departamento jurídico.