Como funciona a contagem de prazos processuais no CPC

Atenção aos prazos processuais: organização é essencial no Novo CPC

Indice

A contagem de prazos processuais é um dos pilares da prática jurídica. Desde a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (CPC), em 2015, esse tema passou por mudanças importantes, com impacto direto no dia a dia de advogados, escritórios e departamentos jurídicos. 

Qualquer erro pode comprometer o resultado de um processo, gerar sanções e até mesmo prejudicar irreversivelmente os interesses do cliente. Por isso, entender como funciona a contagem de prazo no CPC — especialmente após as mudanças do Novo Código de Processo Civil e a digitalização do Judiciário — é indispensável.

Neste artigo, explicamos as principais regras do CPC, as atualizações recentes do CNJ e como a tecnologia pode ajudar advogados a não perder nenhum prazo.

O que é prazo processual?

Prazo processual é o período legalmente determinado para a prática de atos processuais, como apresentar uma defesa, recorrer de uma decisão ou protocolar uma petição. Esses prazos podem ser:

  • Legais: definidos por lei.
  • Judiciais: fixados pelo magistrado.

A forma como esses prazos são contados mudou com o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). A reforma trouxe mais previsibilidade, mas também exigiu atenção redobrada às exceções, aos sistemas eletrônicos e às suspensões específicas.

O que mudou com o Novo CPC?

Uma das alterações mais significativas foi a adoção da contagem dos prazos processuais apenas em dias úteis, conforme o artigo 219 do CPC/2015:

Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Essa mudança visou garantir maior previsibilidade, evitar prejuízos causados por prazos correndo em finais de semana e feriados, e facilitar a organização da rotina dos operadores do direito.

Código de Processo Civil: mudanças e atualizações importantes: Como funciona a contagem de prazos processuais no CPC

Justiça do Trabalho: os prazos também mudaram?

Sim. Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a Justiça do Trabalho passou a alinhar-se ao CPC quanto à contagem dos prazos. O artigo 775 da CLT determina:

“Os prazos serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Contam-se somente os dias úteis.”

No entanto, essa aplicação ainda gera divergência entre magistrados, o que exige atenção redobrada dos advogados trabalhistas.

Artigos do CPC que você precisa conhecer

Além do art. 219, outros dispositivos regulam a contagem de prazos:

  • Art. 216: Define que são feriados os sábados, domingos e os dias sem expediente forense.
  • Art. 224: Estabelece que o prazo começa no primeiro dia útil seguinte ao termo inicial e inclui o dia do vencimento.
  • Art. 231: Rege o termo inicial do prazo, a depender do tipo de comunicação do ato processual (intimação, citação, publicação etc.).

Como funciona nos Juizados Especiais?

Com a Lei nº 13.728/2018, passou a ser obrigatória a contagem de prazos em dias úteis também nos Juizados Especiais (cíveis, federais, da Fazenda Pública), inclusive para recursos. Portanto, a mudança eliminou dúvidas e unificou o entendimento em todos os ramos do Judiciário.

Suspensão no recesso forense

De acordo com o artigo 220 do CPC, os prazos ficam suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, período conhecido como recesso forense. Dessa forma, ao contrário da interrupção, a suspensão mantém o prazo acumulado, retomando a contagem do ponto em que parou após o recesso.

Comparativos de Prazos

Ato ProcessualCPC/1973Novo CPC
Agravo10 dias15 dias
Agravo interno5 dias15 dias
Emenda da petição inicial10 dias15 dias
Impugnação à assistência5 dias15 dias
Indicação de assistente técnico5 dias15 dias
Juntada de petições (físico)48 horas5 dias
Réplica do réu10 dias15 dias
Pagamento de custas após distribuição30 dias15 dias

A influência do Diário da Justiça Eletrônico (DJE)

Com a Lei nº 11.419/2006, passou a valer a contagem eletrônica dos prazos. Sobretudo, a publicação é considerada realizada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico (DJE).

Ou seja, se um despacho é disponibilizado na quarta-feira, a publicação oficial é na quinta (se útil), e a contagem começa na sexta-feira.

Domicílio Judicial Eletrônico e DJEN: novas regras do CNJ

Com a chegada do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a contagem de prazos passou por novas mudanças normativas. Assim, essas alterações estão previstas nas Resoluções CNJ nº 455/2022 e nº 569/2024.

Contagem de prazos no DJEN

  • A publicação oficial ocorre no dia útil seguinte à disponibilização da comunicação.
  • A contagem do prazo começa no primeiro dia útil após a publicação.
Entenda o papel do DJEN e do DJE na contagem de prazos

Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico

SituaçãoInício da Contagem do Prazo
Citação confirmada5º dia útil após a confirmação da leitura
Citação não confirmada (PJ de direito público)10 dias corridos após o envio
Citação não confirmada (PJ de direito privado)Prazo não corre; exige nova citação
Demais intimações confirmadasNo dia da confirmação ou próximo útil
Demais intimações não confirmadas10 dias corridos após o envio

O que acontece se perder um prazo processual?

Perder um prazo pode ter sérias consequências:

  • Sanções por negligência processual;
  • Prejuízos ao cliente, como indeferimentos ou arquivamentos;
  • Danos à reputação do advogado ou escritório.

A contagem correta dos prazos é fundamental para garantir o devido processo legal e a segurança jurídica. E, com a digitalização do Judiciário, acompanhar publicações e intimações tornou-se mais desafiador.

A importância do controle de prazos processuais

Em síntese, controlar prazos é mais do que uma tarefa operacional. É uma responsabilidade estratégica que impacta diretamente na qualidade do serviço prestado e na segurança jurídica do cliente. Sendo assim, a perda de um prazo pode significar a revelia, a preclusão de uma prova ou mesmo a extinção do processo.

Além disso, o acúmulo de tarefas e responsabilidades exige que o gestor jurídico seja altamente produtivo e organizado.

Como organizar os prazos processuais?

  1. Mapeie os fluxos de trabalho: Identifique os tipos de processos e etapas. Desse modo, ferramentas manuais (como planilhas) podem funcionar, mas exigem atenção constante.
  2. Defina prioridades: Classifique os processos conforme urgência, valor da causa ou relevância jurídica.
  3. Gestão de tarefas: Organize um calendário com metas, prazos e responsáveis por cada atividade.
  4. Invista em tecnologia: Sistemas jurídicos automatizados ajudam a visualizar, monitorar e calcular prazos com segurança.
4 passos para organizar prazos processuais com eficiência

Como a tecnologia pode auxiliar no controle de prazos?

Gestão completa de processos

Soluções como o CPJ-3C integram todos os dados dos processos, clientes, documentos e publicações, reduzindo riscos e otimizando a gestão.

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Visualização holística dos processos

Com integração ao DJE e aos Diários Oficiais, é possível acompanhar todas as movimentações em um só lugar — com notificações e relatórios automatizados.

Controle de atividades internas

Sobretudo, software jurídico permitem registrar e delegar tarefas de forma organizada, com agendas integradas e alertas que garantem o cumprimento dos compromissos.

Cálculo de prazos com precisão

Dessa maneira, sistemas como o CPJ-3C oferecem cálculo automatizado de prazos com base no Novo CPC e nas datas de publicação, reduzindo o risco de erro humano.

Previsibilidade e produtividade

Em suma, a tecnologia facilita o planejamento, reduz retrabalho e aumenta a eficiência — permitindo que o foco esteja no que realmente importa: a estratégia jurídica.

Outros conteúdos sobre CPC

Contagem de prazo no CPC exige atenção redobrada

A contagem de prazo no CPC não é mais uma tarefa simples. Sendo assim, ela envolve normas legais, regras específicas para cada ramo do Judiciário, e agora, um ecossistema digital que exige atualização constante.

Portanto, para evitar riscos, é fundamental investir em ferramentas tecnológicas que acompanhem as mudanças legislativas e operacionais da Justiça brasileira.

Com a Preâmbulo Tech, você conta com o suporte ideal para manter sua rotina jurídica eficiente, segura e dentro dos prazos.

Gestão de prazos processuais com tecnologia jurídica

FAQ: Contagem de prazos no CPC

1. A contagem de prazos no Novo CPC é sempre feita em dias úteis?

Sim. Desde 2015, o art. 219 determina que os prazos processuais sejam contados apenas em dias úteis.

2. A Justiça do Trabalho também conta os prazos em dias úteis?

Sim, desde a Reforma Trabalhista, o art. 775 da CLT passou a adotar essa diretriz. Contudo, há divergências práticas entre magistrados, então é importante verificar o entendimento de cada vara.

3. O que acontece se um prazo vencer em um feriado?

Dessa maneira, ele é prorrogado para o próximo dia útil, conforme o art. 224 do CPC.

4. Qual a melhor forma de garantir que um prazo não seja perdido?

Utilizar um software jurídico com alertas automáticos e controle de prazos integrados aos tribunais é a forma mais segura.

5. O prazo começa no dia da publicação?

Não. Começa no primeiro dia útil após a publicação oficial, conforme o artigo 224 do CPC.

6. Qual a diferença entre DJE e DJEN?

O DJE é estadual; o DJEN é nacional. Ambos são diários oficiais eletrônicos, mas o DJEN será obrigatório a partir de maio de 2025.

7. O que acontece se o sistema do tribunal estiver fora do ar?

A contagem é prorrogada para o próximo dia útil, conforme artigo 224 do CPC.

8. Como evitar a perda de prazos processuais?

A melhor forma é utilizar softwares jurídicos com controle de agenda e alertas automáticos. Eles reduzem o risco de falhas humanas e facilitam a organização.

9. Qual tecnologia pode me ajudar no controle de prazos?

Soluções como o CPJ-3C oferecem controle de tarefas, visualização de prazos, notificações automáticas, integração com o PJe e sistemas dos tribunais.


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Jose Araldi

Advogado e Diretor de Serviços da Preâmbulo Tech, com 20 anos de atuação. Lidero implantações, controladoria e suporte a produtos jurídicos inovadores.

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