A contagem de prazos processuais é um dos pilares da prática jurídica. Desde a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (CPC), em 2015, esse tema passou por mudanças importantes, com impacto direto no dia a dia de advogados, escritórios e departamentos jurídicos.
Qualquer erro pode comprometer o resultado de um processo, gerar sanções e até mesmo prejudicar irreversivelmente os interesses do cliente. Por isso, entender como funciona a contagem de prazo no CPC — especialmente após as mudanças do Novo Código de Processo Civil e a digitalização do Judiciário — é indispensável.
Neste artigo, explicamos as principais regras do CPC, as atualizações recentes do CNJ e como a tecnologia pode ajudar advogados a não perder nenhum prazo.
O que é prazo processual?
Prazo processual é o período legalmente determinado para a prática de atos processuais, como apresentar uma defesa, recorrer de uma decisão ou protocolar uma petição. Esses prazos podem ser:
- Legais: definidos por lei.
- Judiciais: fixados pelo magistrado.
A forma como esses prazos são contados mudou com o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). A reforma trouxe mais previsibilidade, mas também exigiu atenção redobrada às exceções, aos sistemas eletrônicos e às suspensões específicas.
O que mudou com o Novo CPC?
Uma das alterações mais significativas foi a adoção da contagem dos prazos processuais apenas em dias úteis, conforme o artigo 219 do CPC/2015:
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Essa mudança visou garantir maior previsibilidade, evitar prejuízos causados por prazos correndo em finais de semana e feriados, e facilitar a organização da rotina dos operadores do direito.
Justiça do Trabalho: os prazos também mudaram?
Sim. Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a Justiça do Trabalho passou a alinhar-se ao CPC quanto à contagem dos prazos. O artigo 775 da CLT determina:
“Os prazos serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Contam-se somente os dias úteis.”
No entanto, essa aplicação ainda gera divergência entre magistrados, o que exige atenção redobrada dos advogados trabalhistas.
Artigos do CPC que você precisa conhecer
Além do art. 219, outros dispositivos regulam a contagem de prazos:
- Art. 216: Define que são feriados os sábados, domingos e os dias sem expediente forense.
- Art. 224: Estabelece que o prazo começa no primeiro dia útil seguinte ao termo inicial e inclui o dia do vencimento.
- Art. 231: Rege o termo inicial do prazo, a depender do tipo de comunicação do ato processual (intimação, citação, publicação etc.).
Como funciona nos Juizados Especiais?
Com a Lei nº 13.728/2018, passou a ser obrigatória a contagem de prazos em dias úteis também nos Juizados Especiais (cíveis, federais, da Fazenda Pública), inclusive para recursos. Portanto, a mudança eliminou dúvidas e unificou o entendimento em todos os ramos do Judiciário.
Suspensão no recesso forense
De acordo com o artigo 220 do CPC, os prazos ficam suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, período conhecido como recesso forense. Dessa forma, ao contrário da interrupção, a suspensão mantém o prazo acumulado, retomando a contagem do ponto em que parou após o recesso.
Comparativos de Prazos
Ato Processual | CPC/1973 | Novo CPC |
Agravo | 10 dias | 15 dias |
Agravo interno | 5 dias | 15 dias |
Emenda da petição inicial | 10 dias | 15 dias |
Impugnação à assistência | 5 dias | 15 dias |
Indicação de assistente técnico | 5 dias | 15 dias |
Juntada de petições (físico) | 48 horas | 5 dias |
Réplica do réu | 10 dias | 15 dias |
Pagamento de custas após distribuição | 30 dias | 15 dias |
A influência do Diário da Justiça Eletrônico (DJE)
Com a Lei nº 11.419/2006, passou a valer a contagem eletrônica dos prazos. Sobretudo, a publicação é considerada realizada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico (DJE).
Ou seja, se um despacho é disponibilizado na quarta-feira, a publicação oficial é na quinta (se útil), e a contagem começa na sexta-feira.
Domicílio Judicial Eletrônico e DJEN: novas regras do CNJ
Com a chegada do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a contagem de prazos passou por novas mudanças normativas. Assim, essas alterações estão previstas nas Resoluções CNJ nº 455/2022 e nº 569/2024.
Contagem de prazos no DJEN
- A publicação oficial ocorre no dia útil seguinte à disponibilização da comunicação.
- A contagem do prazo começa no primeiro dia útil após a publicação.

Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico
Situação | Início da Contagem do Prazo |
Citação confirmada | 5º dia útil após a confirmação da leitura |
Citação não confirmada (PJ de direito público) | 10 dias corridos após o envio |
Citação não confirmada (PJ de direito privado) | Prazo não corre; exige nova citação |
Demais intimações confirmadas | No dia da confirmação ou próximo útil |
Demais intimações não confirmadas | 10 dias corridos após o envio |
O que acontece se perder um prazo processual?
Perder um prazo pode ter sérias consequências:
- Sanções por negligência processual;
- Prejuízos ao cliente, como indeferimentos ou arquivamentos;
- Danos à reputação do advogado ou escritório.
A contagem correta dos prazos é fundamental para garantir o devido processo legal e a segurança jurídica. E, com a digitalização do Judiciário, acompanhar publicações e intimações tornou-se mais desafiador.
A importância do controle de prazos processuais
Em síntese, controlar prazos é mais do que uma tarefa operacional. É uma responsabilidade estratégica que impacta diretamente na qualidade do serviço prestado e na segurança jurídica do cliente. Sendo assim, a perda de um prazo pode significar a revelia, a preclusão de uma prova ou mesmo a extinção do processo.
Além disso, o acúmulo de tarefas e responsabilidades exige que o gestor jurídico seja altamente produtivo e organizado.
Como organizar os prazos processuais?
- Mapeie os fluxos de trabalho: Identifique os tipos de processos e etapas. Desse modo, ferramentas manuais (como planilhas) podem funcionar, mas exigem atenção constante.
- Defina prioridades: Classifique os processos conforme urgência, valor da causa ou relevância jurídica.
- Gestão de tarefas: Organize um calendário com metas, prazos e responsáveis por cada atividade.
- Invista em tecnologia: Sistemas jurídicos automatizados ajudam a visualizar, monitorar e calcular prazos com segurança.

Como a tecnologia pode auxiliar no controle de prazos?
Gestão completa de processos
Soluções como o CPJ-3C integram todos os dados dos processos, clientes, documentos e publicações, reduzindo riscos e otimizando a gestão.

Visualização holística dos processos
Com integração ao DJE e aos Diários Oficiais, é possível acompanhar todas as movimentações em um só lugar — com notificações e relatórios automatizados.
Controle de atividades internas
Sobretudo, software jurídico permitem registrar e delegar tarefas de forma organizada, com agendas integradas e alertas que garantem o cumprimento dos compromissos.
Cálculo de prazos com precisão
Dessa maneira, sistemas como o CPJ-3C oferecem cálculo automatizado de prazos com base no Novo CPC e nas datas de publicação, reduzindo o risco de erro humano.
Previsibilidade e produtividade
Em suma, a tecnologia facilita o planejamento, reduz retrabalho e aumenta a eficiência — permitindo que o foco esteja no que realmente importa: a estratégia jurídica.
Outros conteúdos sobre CPC
- Como funcionam os prazos processuais com o DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico
- Tudo sobre o atual Código de Processo Civil
- Honorários, quanto cobrar?
- Judiciário 4.0: o que é, como funciona e o que muda para os escritórios de advocacia
- Justiça 4.0: como impacta a atuação dos escritórios de advocacia?
Contagem de prazo no CPC exige atenção redobrada
A contagem de prazo no CPC não é mais uma tarefa simples. Sendo assim, ela envolve normas legais, regras específicas para cada ramo do Judiciário, e agora, um ecossistema digital que exige atualização constante.
Portanto, para evitar riscos, é fundamental investir em ferramentas tecnológicas que acompanhem as mudanças legislativas e operacionais da Justiça brasileira.
Com a Preâmbulo Tech, você conta com o suporte ideal para manter sua rotina jurídica eficiente, segura e dentro dos prazos.

FAQ: Contagem de prazos no CPC
Sim. Desde 2015, o art. 219 determina que os prazos processuais sejam contados apenas em dias úteis.
Sim, desde a Reforma Trabalhista, o art. 775 da CLT passou a adotar essa diretriz. Contudo, há divergências práticas entre magistrados, então é importante verificar o entendimento de cada vara.
Dessa maneira, ele é prorrogado para o próximo dia útil, conforme o art. 224 do CPC.
Utilizar um software jurídico com alertas automáticos e controle de prazos integrados aos tribunais é a forma mais segura.
Não. Começa no primeiro dia útil após a publicação oficial, conforme o artigo 224 do CPC.
O DJE é estadual; o DJEN é nacional. Ambos são diários oficiais eletrônicos, mas o DJEN será obrigatório a partir de maio de 2025.
A contagem é prorrogada para o próximo dia útil, conforme artigo 224 do CPC.
A melhor forma é utilizar softwares jurídicos com controle de agenda e alertas automáticos. Eles reduzem o risco de falhas humanas e facilitam a organização.
Soluções como o CPJ-3C oferecem controle de tarefas, visualização de prazos, notificações automáticas, integração com o PJe e sistemas dos tribunais.