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Por Preâmbulo Tech
O Senado aprovou na terça-feira (21) o projeto de lei que cria a Lei de Responsabilidade das Estatais.
O projeto estabelece normas de governança corporativa, e regras para compras, licitações e contratação de dirigentes realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Petrobras. A matéria irá agora para sanção presidencial.
O texto determina que as nomeações de diretores, membros do conselho deliberativo e de presidentes desses órgãos e empresas sigam critérios técnicos, de preferência com pessoas do próprio quadro.
Pelo projeto, os indicados para membros do conselho de administração e para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente terão que ter experiência profissional mínima de dez anos ou de quatro anos ocupando cargos de primeiro ou segundo escalão em empresas de porte semelhante.
Além disto, o projeto proíbe a contratação de pessoas em cargos de comando que tenham atuação partidária ou com cargos políticos.
A Lei de Responsabilidade das Estatais regulamenta ainda a chamada contratação semi-integrada, em que a estatal elabora o projeto básico antes mesmo da licitação, e altera valores para a dispensa de licitação.
As normas previstas no projeto serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Nesta definição entram estatais que exploram atividade econômica, como o Banco do Brasil, as que prestam serviços públicos como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.
Segundo seus defensores, o projeto tem como objetivo principal a profissionalização da gestão das estatais e regrar a contratação de dirigentes.
Sobre o Projeto
O texto determina que as estatais deverão adotar práticas de governança e controles proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio.
As empresas terão também que divulgar, anualmente, carta com os objetivos de políticas públicas, além de dados operacionais e financeiros que evidenciem os custos da atuação. O objetivo é gerar mais segurança jurídica e aumentar a atuação de órgãos de controle.
O texto prevê ainda que as sociedades de economia mista emitam somente ações ordinárias, a fim de garantir a todos os acionistas o direito ao voto, o que não seria possível com ações preferenciais.
O projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais também fixa prazo de dez anos para que as sociedades de economia mista listadas na bolsa tenham pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado.
O objetivo, segundo o relator, é garantir liquidez e facilitar a eleição de membro do conselho de administração pelos minoritários.
Licitações e Contratos
Na proposta, as licitações seguirão o previsto no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que difere da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), permitindo a concorrência e a execução dos contratos de forma mais rápida.
O texto prevê a possibilidade de um tipo de contratação em que a estatal elabora o projeto básico antes mesmo da licitação, a chamada contratação semi-integrada.
Os valores previstos para a dispensa de licitação são de R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia, e de R$ 50 mil para outros serviços e compras e para alienações.
Esses limites poderão ser alterados por deliberação do conselho de administração, podendo haver valores diferentes para cada estatal.
O texto também revoga as leis que autorizam o presidente da República a editar decreto que trate de procedimento de licitação simplificado para a Petrobras e a Eletrobras.
O decreto que disciplina o procedimento licitatório usado atualmente pela Petrobras (Decreto 2.745/1998) já foi alvo de vários questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU).
Ainda de acordo com o projeto aprovado, devem ser implantados nas estatais uma área de compliance (conformidade) e riscos, diretamente vinculada ao diretor presidente, além de um comitê de auditoria estatutário.
Essa área deve se reportar diretamente ao conselho de administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor presidente em irregularidades.
Administração e Publicidade
A Lei de Responsabilidade das Estatais veda, para os conselhos de administração, a indicação de ministros, dirigentes de órgãos reguladores, secretários de estado e município, titulares de mandatos no Poder Legislativo e ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados. A proibição se estende ainda a dirigentes de partidos políticos.
Os conselhos de administração terão, conforme as novas regras, de sete a 11 membros, com mandatos de até dois anos, permitidas três reconduções sucessivas. O prazo de gestão dos diretores será o mesmo dos integrantes do conselho.
O projeto também enumera várias exigências para os indicados ao conselho de administração e diretorias, como experiência mínima profissional de dez anos na área de atuação da estatal. O objetivo é evitar indicações de pessoas sem qualificação que sigam apenas o critério político.
Pelo menos 25% dos indicados ao conselho de administração também não poderão ter vínculo com a estatal, seja como empregados, fornecedores ou prestadores de serviço.
Sobre despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e sociedade de economia mista, o projeto determina que não poderão ultrapassar, em cada exercício, o limite de 0,5% da receita bruta do exercício anterior.
Em ano de eleição, essas despesas deverão obedecer, ainda, ao limite da média dos três anos anteriores.