Novo CPC Comentado: Art. 82 ao art. 88 

Pessoa escrevendo com caneta em livro jurídico ao lado de documentos – Art. 82 ao art. 88 do Novo CPC

Indice

O Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) trouxe importantes regras sobre custas processuais, valor da causa e honorários advocatícios, trazendo mais previsibilidade e equilíbrio ao processo. 

Do art. 82 ao art. 88, o legislador definiu quem deve pagar o quê, como dividir despesas entre as partes e os critérios para reembolso e gratuidade. 

Neste artigo, comentamos ponto a ponto as principais mudanças e interpretações práticas desses dispositivos — essenciais para advogados, departamentos jurídicos e gestores de processos.

O que é o valor da causa no Novo CPC?

No Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), o valor da causa corresponde à quantia econômica pretendida pelo autor na ação judicial. Mesmo que a demanda não envolva, de imediato, repercussão financeira, o artigo 291 estabelece que toda causa deve ter um valor certo atribuído.

Mais do que um número formal, esse valor é obrigatório na petição inicial (conforme art. 319, inciso V) e exerce papel decisivo em diversos aspectos do processo, como:

  • Cálculo de custas judiciais e taxas;
  • Definição do juízo competente para a causa;
  • Fixação dos honorários sucumbenciais.
Livro com capa escrita "Novo Código de Processo Civil" sobre documentos jurídicos em mesa escura

Importância do Valor de Causa

A quantia atribuída à causa influencia diretamente:

  • Custas processuais: servem de base para o cálculo dos valores a serem pagos;
  • Competência jurisdicional: define se a demanda será julgada, por exemplo, no Juizado Especial ou na Justiça Comum;
  • Honorários advocatícios: o percentual fixado para sucumbência parte desse valor;
  • Justiça gratuita: pode servir como parâmetro para o juiz avaliar a viabilidade do benefício;
  • Rito processual: determina se a causa seguirá o rito comum, sumário ou especial.

Além disso, o valor da causa interfere na estratégia das partes, podendo impactar negociações, acordos e o desfecho financeiro do processo.

Do início ao fim: quem paga as despesas e quando?

Para entender como as despesas processuais evoluem ao longo do processo, veja a linha do tempo abaixo:

  1. Petição Inicial: Parte autora antecipa despesas (art. 82)
  2. Citação do réu estrangeiro: Pode haver caução (art. 83)
  3. Produção de prova: Gastos com técnico e testemunhas (art. 84)
  4. Sentença: Fixação de honorários (art. 85)
  5. Resultado dividido: Custeio proporcional (art. 86)
  6. Litisconsórcio: Divisão solidária ou proporcional (art. 87)
  7. Execução ou reembolso: Quem perdeu, paga (arts. 82 e 88)

Artigos comentados do Art. 82 ao art. 88 do Novo CPC

Para facilitar a compreensão e a aplicação prática da norma, a análise será feita, dessa maneira, interpretação de artigo por artigo. Sendo assim, os comentários são organizados conforme títulos, capítulos e seções da lei.

Além de esclarecer a nova redação legal, os colunistas contextualizam as mudanças e interpretações com base em doutrina e jurisprudência.

1. Art. 82 do CPC/2015

O artigo 82 do CPC estabelece que, salvo nos casos de gratuidade da justiça, cabe às partes arcar com os custos dos atos que realizarem ou solicitarem no processo, antecipando os pagamentos desde o início até a sentença (ou até a satisfação do direito na execução).

Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

A regra central é clara: quem movimenta o processo, paga. O §1º reforça isso ao exigir que o autor antecipe até mesmo as despesas de atos determinados de ofício ou pelo MP. Já o §2º garante o reembolso desses valores à parte vencedora (princípio da sucumbência).

O §3º traz uma exceção importante para os advogados, em ações de cobrança de honorários, eles não precisam adiantar custas — quem perde paga. Portanto, isso tem gerado debate sobre o alcance dessa regra, especialmente em execuções e nas cobranças feitas por sociedades de advogados ou departamentos jurídicos internos.

Impacto na prática jurídica

Para empresas e escritórios com atuação contenciosa, o artigo exige atenção com o fluxo de caixa: os custos do processo devem ser planejados. Por outro lado, o §3º facilita a cobrança judicial de honorários, evitando o desembolso inicial e ajudando na gestão financeira, especialmente em ações recorrentes. 

Assim como, na rotina dos tribunais, a regra ajuda a tornar o processo mais eficiente, só avança quem paga. Nesse sentido, isso reduz pedidos sem respaldo e dá previsibilidade à secretaria. A exceção do §3º também simplifica o início das ações de cobrança de honorários, evitando exigências formais logo no protocolo. 

Exemplos

Se uma empresa entra com ação para cobrar honorários de um ex-cliente, o advogado não precisa pagar as custas iniciais — o réu, se perder, assume essa despesa. Já numa ação de responsabilidade civil, a empresa autora terá que adiantar todos os custos, inclusive os de atos que beneficiem ambas as partes. 

O art. 82 reforça o princípio de que litigar envolve risco e custo. Ao mesmo tempo, traz um benefício estratégico importante para a advocacia nas ações de cobrança de honorários. Assim, usar bem esse dispositivo pode significar menor custo inicial e maior previsibilidade financeira. 

2. Art. 83 do CPC/2015

O art. 83º do Novo CPC, dispõe, dessa maneira:

Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

O artigo trata de uma regra de segurança para proteger o réu em processos movidos por quem mora fora do Brasil. Sobretudo, se o autor não tiver bens imóveis aqui, deve prestar caução (uma espécie de garantia) para cobrir eventuais custas e honorários, caso perca a ação. 

Por que isso importa? Evita que o réu fique em prejuízo se o autor, morando fora, não pagar as despesas após ser vencido. Nesse sentido, o artigo traz exceções importantes (como no cumprimento de sentença ou reconvenção) e ainda permite reforço da caução caso o bem dado em garantia perca valor.

Impacto na prática jurídica

Empresas demandadas por autores estrangeiros podem se valer dessa regra como forma de proteção financeira. No entanto, quem quer litigar no Brasil vindo de fora precisa considerar esse custo e planejar bem.

Já para os tribunais, cabe ao réu pedir a caução. Isso pode abrir discussões no processo, mas ajuda a garantir o pagamento das despesas ao final.

Exemplo

Uma empresa estrangeira sem bens no Brasil entra com ação. A parte ré pode exigir caução. Se o imóvel dado em garantia desvalorizar, pode pedir reforço.

É um dispositivo que equilibra o acesso à justiça e a segurança patrimonial do réu, exigindo planejamento e atenção de quem litiga no exterior.

3. Art. 84 do CPC/2015

Assim, art. 84º do Novo CPC, dispõe:

Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

Define o que entra na conta das despesas processuais: custas, honorários de assistente técnico, diárias de testemunhas e despesas com viagens.

Por que isso importa? Deixa claro o que pode (e deve) ser reembolsado ao final do processo, fortalecendo o direito da parte vencedora de recuperar o que gastou para provar seu direito.

Impacto na prática jurídica

Saber que é possível reaver esses valores ajuda a estruturar melhor a prova — como contratar assistente técnico ou viabilizar a vinda de testemunhas. Mas tudo precisa estar bem documentado para garantir o reembolso.

Por sua vez, nos tribunais a ajuda a embasar decisões sobre quem deve pagar o quê ao final, embora a aceitação das despesas dependa de prova adequada e da avaliação do juiz sobre a necessidade de cada gasto.

Exemplo

Uma empresa contrata assistente técnico e traz testemunhas de outra cidade. Se vencer, pode pedir o reembolso dessas despesas, desde que comprove os valores.

O art. 84 protege o investimento da parte que atua com diligência, desde que os gastos sejam úteis, proporcionais e bem comprovados.

4. Art. 85 do CPC/2015

O artigo 85 do Novo CPC, dessa maneira, traz:

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

Este é o artigo que garante aos advogados o pagamento de honorários sucumbenciais, que variam entre 10% e 20% sobre o valor da causa, da condenação ou do benefício obtido.

Por que isso importa? Valoriza o trabalho do advogado, cria previsibilidade e protege o direito à remuneração justa, inclusive em recursos e cumprimento de sentença. Traz faixas específicas quando a Fazenda Pública é parte.

Impacto na prática jurídica

Ajuda escritórios e empresas a precificar melhor suas demandas. Mas é preciso atenção à documentação e à prova do trabalho realizado, já que isso influencia o percentual fixado.

Assim, os tribunais oferecem critérios mais objetivos, evitando arbitrariedades. Também permite a majoração de honorários em grau recursal, valorizando a atuação contínua do advogado.

Exemplo

Em ação contra a Fazenda, com condenação de R$500 mil, os honorários são fixados com base em percentuais definidos na lei. Se o réu recorrer, e perder, os honorários podem ser aumentados.

É um dispositivo essencial para garantir remuneração adequada à advocacia, fortalecer a atuação técnica e promover maior segurança jurídica no processo.

5. Art. 86 do CPC/2015

O art. 86 do Novo CPC trata, então: 

Art. 86. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.

Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.

Quando ambos os lados ganham e perdem parcialmente, as despesas devem ser divididas proporcionalmente.

Por que isso importa? Evita injustiça na divisão de custos quando o resultado é dividido. O parágrafo único evita distorções: se a perda for mínima, a parte que ganhou quase tudo não será penalizada.

Impacto na prática jurídica

Empresas precisam entender esse risco e calibrar bem seus pedidos. A definição do que é “mínima parte” pode ser subjetiva e gerar discussão.

Sobretudo, nos tribunais permite decisões mais equilibradas. Mas exige do juiz análise cuidadosa para aplicar corretamente o critério proporcional.

Exemplo

Uma empresa ganha 90% de um pedido. Se o juiz entender que a perda foi mínima, a outra parte paga tudo. Caso contrário, haverá rateio.

O artigo promove justiça na divisão dos custos, mas requer atenção estratégica e boa fundamentação para evitar prejuízos.

6. Art. 87 do CPC/2015

Conforme consta no artigo 87 do atual CPC:

Art. 87. Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários.

§ 1º A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas no caput.

§ 2 Se a distribuição de que trata o § 1º não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários.

Quando há vários autores ou réus, os que perdem pagam proporcionalmente as despesas e honorários. Se o juiz não dividir, todos respondem solidariamente.

Por que isso importa? Evita que um réu ou autor pague sozinho por tudo. Estimula decisões mais detalhadas por parte dos juízes e protege contra cobranças desproporcionais.

Impacto na prática jurídica

Empresas que atuam com outros litisconsortes precisam ficar atentas à sentença — se não houver divisão expressa, pode haver risco de cobrança integral.

Por outro lado, nos tribunais exige análise mais cuidadosa, mas oferece segurança jurídica e evita brigas futuras na hora de cobrar.

Exemplo

Dois réus são condenados. Se o juiz não disser quanto cada um paga, qualquer um pode ser cobrado por tudo. Por isso, a distribuição deve ser expressa na sentença.

É uma proteção importante em ações com múltiplas partes. Garante divisão justa dos custos e reforça a importância de sentenças claras.

7. Art. 88 do CPC/2015

Com o Novo CPC, o Art. 88, dispõe:

Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

Nos procedimentos de jurisdição voluntária, quem propõe o processo paga as custas no início. Depois, elas podem ser divididas entre os interessados.

Por que isso importa? Garante o andamento do processo desde o começo, sem depender de outros interessados. Mas prevê reembolso futuro para evitar injustiça com quem toma a iniciativa.

Impacto na prática jurídica

Empresas que atuam como requerentes devem se planejar financeiramente. Também é útil fazer acordos prévios para facilitar o rateio posterior.

Dessa forma, nos tribunais ajuda na organização e evita atrasos. Mas pode exigir atenção redobrada do juiz ou cartório para identificar corretamente quem deve participar do rateio.

Exemplo

Num inventário, o herdeiro que inicia o processo paga as custas, mas depois todos os herdeiros dividem os valores proporcionalmente.

É uma regra que garante fluidez no processo e justiça no custeio. Requer planejamento e organização por parte de quem propõe a demanda.

O que mudou nas regras de custas e honorários com o Novo CPC?

Para facilitar a visualização das mudanças trazidas pelos artigos 82 a 88 do Novo CPC, veja o quadro comparativo abaixo:

AspectoAntes do CPC/2015Novo CPC (2015 – arts. 82 a 88)
Quem paga as custas?Nem sempre era claroQuem solicita, antecipa
Honorários de sucumbênciaMenos previsíveisPercentual fixado entre 10% e 20%
Caução para estrangeirosDispersa em jurisprudênciaExigida expressamente (art. 83)
Reembolso de despesas técnicasNem sempre garantidoPrevisto e detalhado (art. 84)
Divisão proporcional de custosGenéricaRegulada expressamente (arts. 86 e 87)

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Como os artigos 82 a 88 do CPC ajudam a reduzir custos e riscos no processo

Os artigos 82 a 88 do Novo CPC representam uma evolução significativa na forma como o processo civil brasileiro lida com as despesas judiciais. Ao detalhar quem paga, quando paga e como se calcula cada encargo, o legislador fortaleceu a previsibilidade, a responsabilidade e a eficiência do Judiciário.

Para advogados, entender esses dispositivos é essencial tanto na gestão financeira das ações quanto na estratégia jurídica. Já para as empresas, o conhecimento dessas regras permite planejamento e controle eficaz dos custos judiciais.

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FAQ: Principais dúvidas sobre os artigos 82 a 88 do Novo CPC

1. O diz o art. 82 do Novo CPC?

Nesse sentido, o artigo 82 determina que cada parte deve antecipar os custos dos atos que realizar ou solicitar no processo, salvo nos casos de gratuidade. Também assegura o reembolso à parte vencedora.

2. Qual a função do art. 83 do CPC?

Em suma, o artigo exige caução do autor que reside fora do Brasil e não possui bens aqui, como forma de garantir os custos processuais e honorários, em caso de derrota.

3. O que são consideradas despesas processuais no art. 84?

O artigo enumera despesas como custas, honorários de assistente técnico, diárias de testemunhas e deslocamentos — valores reembolsáveis se comprovados e julgados pertinentes.

4. Como funcionam os honorários advocatícios no CPC/2015?

O art. 85 regula os honorários sucumbenciais entre 10% e 20% sobre o valor da causa ou do benefício obtido, ou seja, incluindo majoração em grau recursal e regras específicas para a Fazenda Pública.

5. O que acontece quando as partes vencem e perdem parcialmente?

O art. 86 prevê que os custos sejam divididos proporcionalmente, salvo quando a parte vencida em mínima parte não for penalizada.

6. E nos casos com múltiplos autores ou réus?

Segundo o art. 87, os que perderem dividem proporcionalmente os custos. Dessa maneira, na ausência de divisão expressa, todos respondem solidariamente.

7. Quem paga as custas nos casos de jurisdição voluntária?

O art. 88 determina que quem propõe a ação paga as custas inicialmente, podendo dividi-las depois com os demais interessados.

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Giordana Abdalla

Formada em Direito e atuo em CS, unindo estratégia, comunicação e tecnologia para promover experiência, retenção e sucesso de clientes jurídicos.

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