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Jose Araldi

Advogado, com 20 anos de atuação. Lidero implantações, controladoria e suporte a produtos jurídicos inovadores.

Conteúdos recentes por Jose Araldi

Carrinho de compras ao lado de um martelo de juiz simbolizando o valor da causa no Novo CPC.
O valor da causa no Novo CPC é o montante econômico atribuído a uma demanda judicial. Mesmo sem conteúdo econômico imediato, toda causa deve ter valor certo. Ele influencia as custas processuais, a competência do juízo e os honorários advocatícios. Saiba como definir, corrigir e impugnar esse valor conforme os artigos 291 a 293 do CPC.
Ilustração representando o Judiciário 4.0 com elementos de tecnologia jurídica, como inteligência artificial, integração de sistemas e automação de processos.
O Judiciário 4.0 é uma iniciativa do CNJ para digitalizar e integrar o sistema de Justiça brasileiro com inteligência artificial, interoperabilidade e automação. Ele muda a forma como escritórios jurídicos operam, exigindo organização, uso de ERP jurídico, fluxos automatizados e uma controladoria preparada para acompanhar os novos padrões.
Imagem de uma mão de robô simbolizando o CPJ-3C da Preâmbulo Tech para acompanhamento processual automatizado.
O que é acompanhamento processual? Trata-se do monitoramento das movimentações judiciais de cada processo, essencial para garantir o cumprimento de prazos e a tomada de decisões estratégicas. Pode ser feito de forma manual ou automatizada, sendo que a segunda opção reduz erros, aumenta a produtividade e facilita a gestão.
Softwares jurídicos centralizam informações, automatizam tarefas e garantem maior produtividade jurídica nos escritórios de advocacia. Ao contrário de planilhas, oferecem controle de prazos, gestão de documentos, monitoramento de publicações e segurança de dados. São ideais para modernizar a prática jurídica e reduzir erros operacionais no dia a dia forense.
Mudanças do CNJ
Com o DJEN, o prazo começa no primeiro dia útil após a publicação. No Domicílio Judicial Eletrônico, citações confirmadas iniciam a contagem no 5º dia útil; intimações, no dia da confirmação. As novas regras do CNJ exigem atenção redobrada para evitar perdas de prazo e penalidades.
A partir de 17/03/2025, prazos processuais no Brasil serão contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), eliminando o prazo de 10 dias para ciência no PJe. Advogados devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico e adotar práticas como monitoramento diário e uso de softwares jurídicos para evitar perda de prazos e penalidades. A Preâmbulo Tech está adaptada para auxiliar nessa transição.